O Conselho Universitário é constituído:
I – pelo Reitor, como presidente, com voto de qualidade além do voto comum;
II – pelo Vice-Reitor;
III – pelos Diretores das Unidades Acadêmicas;
IV – pelos Diretores das Unidades Especiais;
V – pelos Diretores Gerais dos Campi fora de sede;
VI – por um professor de cada Unidade Acadêmica, lotado nesta, e em exercício na Universidade, eleito pelo respectivo Conselho de Unidade;
VII – por representantes docentes, eleitos por seus pares, respeitada a proporção de até 15% (quinze por cento) dos membros do Conselho nos termos do Regimento Geral;
VIII – por representantes discentes, eleitos por seus pares, respeitada a proporção de até 15% (quinze por cento) dos membros do Conselho, nos termos do Regimento Geral;
IX – por representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade, eleitos por seus pares, respeitada a proporção de até 15% (quinze por cento) dos membros do Conselho, nos termos do Regimento Geral.
Fonte: Estatuto da Unilab.