Portarias de atos normativos – dezembro – 2022

Portaria Reitoria/Unilab Nº 616/2022Autorizar o início do Programa de Gestão da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) na unidade Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (PROPAE), pelo período de 6 (seis) meses considerado como fase de ambientação, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e do artigo 22 da Resolução CONAD/UNILAB nº 09/2021, de 25 de outubro de 2021.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 617/2022 – Dispõe sobre a delegação de competências ao titular da Chefia de Gabinete da Reitoria, de atos relativos ao Programa de Gestão de servidores​ lotados em  unidades vinculadas à Reitoria.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 618/2022Estabelecer recesso administrativo no dia 8 de dezembro de 2022 nos Campi da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira localizados no Município de Redenção (Liberdade e Auroras), em virtude do feriado municipal do “Dia da Padroeira Nossa Senhora Imaculada Conceição”, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 618/2022 – Estabelecer recesso administrativo no dia 8 de dezembro de 2022 nos Campi da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira localizados no Município de Redenção (Liberdade e Auroras), em virtude do feriado municipal do “Dia da Padroeira Nossa Senhora Imaculada Conceição”, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 619/2022 – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), responsável pela apuração de possíveis irregularidades constantes no Processo nº 23282.009887/2022-00.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 620/2022 – Autorizar o início do Programa de Gestão da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) na unidade Instituto de Ciências da Saúde (ICS), pelo período de 6 (seis) meses considerado como fase de ambientação, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e do artigo 22 da Resolução CONAD/UNILAB nº 09/2021, de 25 de outubro de 2021.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 621/2022 – Autorizar o início do Programa de Gestão da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) na unidade Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável (IEDS), pelo período de 6 (seis) meses considerado como fase de ambientação, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e do artigo 22 da Resolução CONAD/UNILAB nº 09/2021, de 25 de outubro de 2021.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 622/2022 – Estabelece recesso administrativo e acadêmico no Campus dos Malês.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 623/2022 – Autorizar o início do Programa de Gestão da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) na unidade Secretaria dos Órgãos de Deliberação Superior (SODS), pelo período de 6 (seis) meses considerado como fase de ambientação, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e do artigo 22 da Resolução CONAD/UNILAB nº 09/2021, de 25 de outubro de 2021

Portaria Reitoria/Unilab Nº 624/2022 – Autorizar o início do Programa de Gestão da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) na unidade Secretaria de Governança, Integridade e Transparência (SGIT), pelo período de 6 (seis) meses considerado como fase de ambientação, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e do artigo 22 da Resolução CONAD/UNILAB nº 09/2021, de 25 de outubro de 2021.

Portaria Reitoria/Unilab Nº 625/2022Estabelecer recesso administrativo e acadêmico no dia 28 de dezembro de 2022 na Unidade Acadêmica e nos Campi da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab, localizados no Estado do Ceará, em virtude do feriado municipal em alusão aos 154 anos de Emancipação Política do Município de Redenção”, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

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