Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Secretaria de Governança, Integridade e Transparência da Unilab apresenta orientações quanto identificação e assinatura de agente público nos atos processuais

Data de publicação  20/12/2023, 12:21
Postagem Atualizada há 3 meses
Saltar para o conteúdo da postagem

A Secretaria de Governança, Integridade e Transparência da Unilab (SGIT/Unilab) publicou, conforme Processo SEI nº 23282.019968/2023-91, orientações quanto identificação e assinatura de agente público nos atos processuais.

Segundo o Ofício-Circular SGIT-Unilab nº 13/2023:

No exercício da função de disseminação de boas práticas de governança pública no âmbito da Unilab e de outras atribuições desta Secretaria, orientamos a vossas senhorias que em quaisquer atos administrativos produzidos em suas unidades haja a identificação da data e o local da realização do ato e a assinatura da autoridade responsável, independentemente do ato ter sido produzido originalmente em processo SEI ou inserido nesse em documento nato-
digital ou digitalizado.

Entende-se por:
Documento – unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza; Exemplos: resoluções, portarias, despachos, requerimentos, declarações, editais, ofícios, relatórios, convênio, contratos, pareceres etc.
Documento digital – informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:

a) documento nato-digital – documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado – documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital.

Os documentos nato-digitais ou digitalizados inseridos como documento “Externo” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), deverão seguir a orientação contida no item 1 deste Ofício Circular e a assinatura eletrônica poderá ser realizada pela plataforma Gov.br.

Convém destacar que a ausência da autoria e assinatura do agente público no documento fragiliza a segurança jurídica do ato e consequentemente potencializa o risco à integridade do processo administrativo.

Outras informações, via e-mail da SGIT: (sgit@unilab.edu.br).

Categorias
Palavra-chave

CONTEÚDO RELACIONADO