Ofício da SGP trata do Plano de Trabalho Individual Docente da Unilab
Senhoras e Senhores,
Orientadores Gerais
1. Cumprimentando cordialmente, vimos comunicar que a partir da próxima segunda-feira (6/09), o Plano Individual de Trabalho (PIT) do pessoal docente da Unilab, de que trata o Art. 33 da Resolução Complementar Consepe/Unilab nº 2, de 16 de julho de 2021, estará disponível para preenchimento, por meio eletrônico, na página da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), link: https://unilab.edu.br/sgp/
Orientações a todos as/os professoras/es
2. O/A docente poderá preencher seu PIT durante o período de 6/09 a 25/10, impreterivelmente, observando-se os limites de carga horária por atividade previstos no ANEXO I da Resolução Consepe nº 2, de 2021 e a consonância com o plano de trabalho do instituto de lotação.
2.1. Também ficará disponível na página o vídeo de orientação para preenchimento, caso haja necessidade.
2.2. O formulário também estará disponível na versão mobile.
3. Após o preenchimento do PIT, o docente fará o download do arquivo e encaminhará para o e-mail da direção da Unidade Acadêmica.
Orientações aos dirigentes de Unidades Acadêmicas
4. O/A dirigente da unidade deverá instituir, por ato administrativo, a Comissão de Avaliação do Regime de Trabalho que deverá ser composta por, no mínimo, seis docentes ligados ao instituto.
5. Após criação da comissão, o dirigente ou pessoa designada, deverá abrir processo SEI “Pessoal: Planejamento da Força de Trabalho” e incluir os PIT´s dos docentes sob seu gerenciamento neste único processo.
5.1. Incluídos os planos de trabalho, o dirigente encaminhará à Comissão de Avaliação do Regime de Trabalho para fins de apreciação e parecer, a ser encaminhado em seguida ao Colegiado do Curso de vinculação.
6. O/A docente que estiver afastado ou de licença preencherá o PIT imediatamente ao seu retorno e remeter ao dirigente da unidade.
7. Após aprovação dos Plano Individuais de Trabalho, o dirigente da unidade deverá fazer o download dos arquivos via SEI e disponibilizar na página eletrônica do Instituto com a denominação “Plano Individual de Trabalho (PIT) – Semestre 20xx (respectivo ano)”.
Disposições finais
8. O/A docente que se negar a apresentar o PIT deverá o diretor comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para conhecimento e providências.
9. As dúvidas quanto a este Ofício Circular deverão ser enviadas para o e-mail sgp@unilab.edu.br.
Atenciosamente,
Antonio Adriano Semião Nascimento
Superintendência de Gestão de Pessoas
Fundamentação legal:
Resolução ad referendum CONSEPE/UNILAB nº 93, de 11 de agosto de 2021,
Resolução Complementar CONSEPE/UNILAB nº 2, de 16 de julho de 2021\
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 89/2021/SGP-UNILAB
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