Programa de Assistência ao Estudante (PAES)


O Programa de Assistência ao Estudante (PAES), administrado e executado pela Coordenação de Políticas Estudantis (COEST/ PROPAE) é financiado com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regida pelo Decreto nº 7.234/10 , e tem o objetivo de apoiar o acesso à direitos de assistência estudantil a estudantes matriculados em cursos de graduação presencial da Unilab, cujas condições socioeconômicas são insuficientes para permanência no espaço universitário. O PAES é regulamentado pela Resolução Ad Referendum Nº 31, de 30 de julho de 2021 e por edital específico.

LINKS IMPORTANTES

DOCUMENTOS NORMATIVOS

Instrução Normativa Propae nº 02, de 02 de janeiro de 2024– Dispõe sobre procedimentos e critérios para a concessão do Auxílio Emergencial do PAES

Resolução ad referendum n° 31, de 30 de julho de 2021Regulamenta o Programa de Assistência ao Estudante (PAES)

Portaria Propae nº 03, de 03 de agosto de 2021 – Dispõe sobre o fluxo de encaminhamento das situações de vulnerabilidade acadêmica e de acompanhamento pedagógico dos estudantes beneficiários dos programas de assistência estudantil da PROPAE.


MODALIDADES DE AUXÍLIOS

O PAES oferece ao estudante que possuir perfil de vulnerabilidade socioeconômica seis modalidades de auxílio. São elas:

1) Auxílio Moradia: concedido com o objetivo de garantir condições de residência ao estudante cujo grupo familiar resida distante da sede do curso presencial no qual se encontre regularmente matriculado. O auxílio é concedido ao discente que resida fora da Zona Urbana dos municípios sede dos campi, ou àquele cujo acesso aos campi seja dificultado pela ausência de transporte regular, pela distância, ou por outros fatores devidamente justificados, com documentação pertinente;

2) Auxílio Instalação: concedido com o objetivo de apoiar os estudantes beneficiários do Auxílio Moradia a proverem condições de fixação de moradia, no que se refere à aquisição de mobília, eletrodomésticos e utensílios domésticos, que sejam essenciais ao funcionamento de uma residência.

3) Auxílio Transporte: concedido com o objetivo de complementar despesa com transporte para o deslocamento do estudante da sua residência até a sede do campus onde estuda;

4) Auxílio Alimentação: concedido com o objetivo de complementar a alimentação do estudantes;

5) Auxílio Social: concedido com o objetivo de apoiar estudantes em situação de elevado grau de vulnerabilidade socioeconômica na permanência na universidade, para casos em que não se apliquem os auxílios moradia e alimentação.

6) Auxílio Emergencial: auxílio de natureza eventual e provisória, concedido de forma excepcional, enquanto perdurar a situação geradora do caráter emergencial, aos estudantes cujas condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica ponham em risco sua permanência na Universidade.

INDICADORES DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

O programa institui os seguintes indicadores de vulnerabilidade socioeconômica para seleção dos estudantes beneficiários: renda per capita do grupo familiar de até um salário mínimo e meio vigente no país, moradia em unidade habitacional alugada ou financiada, situações de agravo de doenças no grupo familiar, trajetória de escolarização no Ensino Médio em escola pública, renda familiar instável e localização da moradia na zona rural. Os estudantes que apresentam esse perfil de vulnerabilidade socioeconômica poderão ser atendidos pelo PAES desde que a universidade possua recursos financeiros para a realização da cobertura.

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