Perguntas Frequentes – COEST

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CRONOGRAMA DE INSERÇÃO E RENOVAÇÃO DO PAES

1. Não sou estudante das entradas definidas no público alvo do Cronograma do Paes. Posso me inscrever?

Não. O cronograma em andamento será sempre para estudantes internacionais e brasileiros/as de graduação presencial ingressantes das entradas especificadas no edital. Veja o item “Público Alvo”.

2. Respondi o questionário socioeconômico do Cadastro Único, mas não realizei a solicitação dos auxílios. O que acontecerá?”

Você não poderá ter auxílio deferido por não constar solicitação realizada. O processo de inscrição no Sigaa é realizado em 3 (três) etapas, conforme tutorial.

3. Em quais auxílios posso me inscrever?”

Não há mais modalidades de auxílios como nos editais passados, como moradia ou alimentação, pois agora são estabelecidos níveis de vulnerabilidade social. No momento da inscrição o/a discente irá solicitar o “auxílio permanência” e no momento da avaliação socioeconômica a comissão irá deferir o nível conforme o perfil do/da discente e a disponibilidade orçamentária. Os níveis e valores estão previstos em Edital

Em casos de estudantes com filhos entre 0 e 5 anos e 11 meses, poderá ser solicitado adicionalmente o “auxílio mãe/pai”.

4. Ocorreu um erro/bug no ato da minha inscrição no Sistema de Assistência Estudantil (SAE). O que devo fazer?”

O/a discente deverá reportar o problema apresentando o print da tela ao e-mail coest@unilab.edu.br. Esse procedimento deve ser feito até o último dia de inscrições estabelecidos no cronograma para que a equipe tenha tempo hábil de verificar junto à Diretoria de Tecnologia da Informação. A avaliação do caso não garante o deferimento da solicitação. 

5. Anexei a documentação incompleta no ato da inscrição, posso anexar posteriormente no sistema através da etapa de complementação de informações?”

NÃO, a etapa de complementação e retificação de informações somente será efetuada caso o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios: 

  1. Apresentar documentos ilegíveis, rasurados, declarações sem assinatura de próprio punho ou com assinatura digitadas e/ou não datadas, declarações e extratos com validade acima de 30 dias, declarações não preenchidas, arquivos corrompidos, arquivos protegidos por senhas, sem frente ou verso, arquivos não relacionados ao processo seletivo; 
  2. O(a) candidato(a) ou membro familiar apresentar a folha de cadastro dos dados pessoais do CNIS ou folha de resumo do Cadastro Único ao invés do Extrato das Relações Previdenciárias do CNIS; 
  3. O(a) candidato(a) tiver anexado o extrato do Programa Bolsa Família com informações incompletas. 
  4. O(a) candidato(a) pai ou mãe que não apresentou a certidão de nascimento do(da) filho(a), no caso do auxílio à(ao)discente mãe/pai. 
  5. O (a) candidato (a) não tiver anexado no ato da inscrição até dois documentos obrigatórios e/ou tiver apresentado até dois documentos em uma das condições descritas nos subitens 1 a 4 do item 8.3.5.1 do edital. 

Em hipótese alguma será aceita a complementação e/ou retificação de documentos dos/as estudantes que NÃO anexaram a documentação obrigatória completa exigida no processo seletivo, de acordo com a sua situação sociofamiliar, exceto o público previsto no item 8.3.5.1, item 5.

Não será aceito o envio de documentos por e-mail, no caso dos(as) discentes que forem convocados/as a anexar por meio do SIGAA/SAE.

6. Posso anexar documento na fase do recurso?”

Não. A fase do recurso é uma etapa de caráter argumentativo, não possuindo a finalidade de anexação de documento(s) pendente(s). A Comissão de seleção não recebe também documentos via e-mails enviados aos setores da Propae. Veja o item 8.3.8 do Edital.

7. Você sabe a diferença entre o Extrato Previdenciário CNIS e a Folha Resumo do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal (CadÚnico)?”

O CNIS é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos/as os/as trabalhadores/as. Todos os integrantes do grupo familiar (a partir de 18 anos) devem entregar o CNIS. Você pode emitir no link: https://meu.inss.gov.br/.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado. Quem se inscrever no CadÚnico tem acesso a Folha Resumo do CadÚnico.

Atenção: A Folha de Resumo do Cadastro Único é obrigatória para submissão de inscrição no PAES.

8. A Folha Resumo do CadÚnico está desatualizada, preciso atualizar?”

Sim, a Folha Resumo do Cadúnico deve ser atualizada nos casos das famílias em que houve alteração no quadro de composição familiar do/a discente (inclusão ou exclusão de algum membro na família). A Folha Resumo do Cadúnico deve  ser idêntica ao quadro de composição familiar declarado no SAE sob pena de indeferimento por divergência de informações. 

Fique atento que as Folhas Resumo do Cadúnico que forem anexadas desatualizadas no momento de inscrição do PAES não poderão ser retificadas na fase de complementação de documentos do processo seletivo.

9. O/a candidato/a aos auxílio do Paes poderá apresentar os mesmos documentos incluídos em seleções anteriores, incluindo as que foram indeferidas?”

Não, documentos como extratos e declarações, dentre outros, devem estar atualizados. A comissão de seleção considerará o prazo de validade de 30 dias contados a partir da data de publicação do edital.

10. Quem é beneficiário do auxílio ingressante pode solicitar outros auxílios?”

Somente o auxílio ao discente mãe/pai, caso tenha filhos de até 5 anos e 11 meses. Os demais auxílios só poderão ser solicitados quando houver convocação em edital para renovação.

11. O que é o Auxílio à(ao) discente mãe/pai?”

É um auxílio financeiro destinado aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que detenham guarda e coabitação com filhos(as) em idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, visando contribuir nas despesas de cuidados com a criança e proporcionar a frequência regular do(a) estudante às aulas. Concedido mediante processo seletivo,  por um período igual a vigência prevista no edital e/ou até a idade máxima permitida. 

O valor do Auxílio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais poderá ser acumulado com qualquer outro auxílio ou bolsa a que o estudante faça jus. 

Lembrando que, se o/a discente também quiser solicitar o “auxílio permanência”, deverá solicitar cada um por vez, incluindo os mesmos documentos. 

12. Já sou beneficiários de outros auxílios, dentro do período de vigência. Posso solicitar o Auxílio Discente Mãe/pai?”

Sim, mesmo tendo algum auxílio vigente poderá fazer a solicitação apenas do “auxílio discente mãe/pai”, caso esteja dentro dos critérios exigidos em edital.

13. Posso solicitar um Auxílio Discente Mãe/pai para cada filho, caso tenha dois ou mais filhos?”

Não. O valor do auxílio à(ao) discente mãe/pai será único, independentemente do número de filhos(as) do requerente, e será concedido ao estudante que possuir guarda e coabitar com a criança.

14. Quando ambos os pais são estudantes da Unilab, cada um pode solicitar o Auxílio Discente Mãe/pai?”

Não. Apenas um dos pais pode solicitar o auxílio, pois ele será concedido a um deles, preferencialmente à mãe.

15. Fui desvinculado anteriormente por reprovação por falta ou por expiração do tempo de permanência, posso me inscrever?”

Não. Estudantes com reprovação por falta não retificada ou desvinculação por expiração do tempo de permanência não poderão ter auxílio concedido novamente.

16. Ultrapassei o tempo mínimo de integralização do meu curso, posso solicitar auxílios?”

Não. Mesmo que nunca tenha sido beneficiário/a do PAES, não é permitida a concessão de auxílios no casos em que o estudante não tenha se formado no prazo mínimo previsto no PPC.

17. Meu nome saiu no resultado final, até quando recebo os auxílios do PAES?”

A vigência dos auxílios do PAES serão de até 24 meses, conforme a resolução do programa, então você deverá ficar atento ao final de sua vigência, estabelecido em edital, e nas convocações para renovação realizadas pela Coest via o site oficial da Unilab.

18. Minha solicitação foi deferida, em quais situações posso ser desligado/a do programa?”

A desvinculação do Programa está prevista em Resolução específica:

I – encerrada a vigência estabelecida no art. 11 e não houver renovação da concessão do auxílio no período de convocação estipulado pela COEST/Propae; 

II – a pedido do estudante beneficiário, desde que formalizado junto à COEST/Propae; 

III – por trancamento, abandono ou desligamento do curso; 

IV – em caso de abandono, status trancado, cancelado, cadastrado, formado ou concluído no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA; 

V – apresentar matrícula curricular abaixo de 100% (cem por cento) dos componentes curriculares previstos para o semestre letivo, sem a devida justificativa, conforme previsto no art. 16; 

VI – expiração do tempo de permanência ou da prorrogação do tempo de permanência estabelecido no art. 16; 

VII – efetuar mais de uma mudança de curso enquanto beneficiário do PAES; 

VIII – pelo não cumprimento das condições e exigências estabelecidas na presente Resolução e/ou em edital específico; 

IX – o estudante beneficiário apresentar uma ou mais reprovações por falta no período letivo a partir do semestre posterior à inserção no Programa; 

X – o estudante beneficiário identificado em condição de vulnerabilidade acadêmica que não aderir ou não cumprir o protocolo e acompanhamento da permanência ofertado pela Propae, conforme critérios estabelecidos em normativa específica; 

XI – mediante sanção disciplinar, desde que expressamente indicado pela comissão disciplinar; 

XII – comprovada renda familiar per capita superior a um salário mínimo;

PERGUNTAS E RESPOSTAS AOS/ÀS ESTUDANTES BENEFICIÁRIOS/AS DO PAES 

Quanto tempo dura a validade da análise socioeconômica?

A análise socioeconômica tem validade de até 24 meses. Antes do término desse prazo, o estudante deve renovar a avaliação para continuar recebendo os auxílios.


Quais são as obrigações dos beneficiários do PAES?

Os estudantes beneficiários devem:

  • Manter a matrícula em 100% das disciplinas previstas para o semestre.
  • Informar a COEST/PROPAE sobre mudanças na situação acadêmica ou socioeconômica.
  • Participar de convocações e manter os dados cadastrais atualizados no SIGAA.
  • Cumprir o tempo mínimo de integralização do curso.

O que acontece se eu não cumprir as obrigações do PAES?

O não cumprimento das obrigações pode resultar na desvinculação do programa. Isso inclui:

  • Trancamento, abandono ou desligamento do curso.
  • Não renovação da análise socioeconômica.
  • Comprovação de renda familiar superior a 1 salário mínimo.
  • Omissão ou falsidade de informações no processo de seleção.
  • Reprovação por falta
  • Não se matricular em nenhuma disciplina no semestre (Carga horária zero)
  • Se matricular em carga horária abaixo do permitido sem justificativa
  • Ultrapassar o tempo de permanência no programa.

Posso mudar de curso enquanto sou beneficiário do PAES?

Sim, mas apenas uma mudança de curso é permitida durante o período de recebimento dos auxílios. Após a mudança, o estudante poderá permanecer no PAES até o 10º semestre de vínculo com a UNILAB, contados desde a primeira matrícula.


Já sou beneficiário/a. Posso solicitar o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial é concedido de forma excepcional, em parcela única, a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, que coloque em risco sua permanência na universidade. Ele pode ser acumulado com outras modalidades de auxílio.

Já sou beneficiário/a. Posso solicitar o Auxílio à/ao Discente Mãe/Pai?

Sim, o auxílio mãe/pai pode ser acumulado com outros auxílios.


Como é feito o pagamento dos auxílios?

Por meio de depósito em conta corrente bancária (tradicional ou digital) cadastrada pelo estudante no sistema de assistência estudantil da UNILAB. A exceção é o Auxílio Permanência Nível IV, que concede acesso gratuito aos restaurantes universitários. Contas Poupança não são permitidas.


Qual o prazo para o pagamento dos auxílios?

Os auxílios são pagos até o décimo dia útil de cada mês.


O que acontece se eu tiver uma bolsa de outro programa?

É permitido acumular auxílios do PAES com bolsas de outros programas, desde que haja disponibilidade orçamentária. No entanto, o valor total recebido não pode ultrapassar 1 salário mínimo.


Como posso renovar minha participação no PAES?

A renovação deve ser solicitada antes do término da validade da análise socioeconômica (24 meses). O estudante será convocado pela COEST/PROPAE por meio site da Unilab para apresentar documentação atualizada e passar por nova avaliação socioeconômica.

TEMPO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 

O que é o tempo de permanência no Programa de Assistência ao Estudantil (PAES)?

O Tempo de Permanência (TP) no PAES é o período previsto na Resolução XX em que cada estudante com perfil para atendimento pelo PAES pode receber auxílios.


Como é feito o cálculo do Tempo de Permanência no PAES?

O cálculo do tempo de permanência do/a discente no PAES é feito de acordo com a quantidade de períodos letivos prevista no Projeto Pedagógico (PPC) de cada curso de graduação presencial da Unilab e o que preconiza a Resolução CONSUNI/UNILAB Nº 190, DE 23 DE JUNHO DE 2025 no Art 16, parágrafo 4o, incisos 4o e 5o:

§ 4º Ao ingressar no PAES, cursando qualquer período letivo a partir do 2º (segundo), o estudante somente poderá ficar vinculado ao Programa até completar o tempo mínimo de integralização curricular (tempo padrão) estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso – PPC ou até o 10º (décimo) semestre de vínculo com a Unilab em casos de mudança de curso ou reingresso.
§ 5º Nos casos de reingresso no PAES, após mobilidade acadêmica ou trancamento de curso, será desconsiderado o período que o discente esteve afastado por esses motivos da contabilização do tempo de permanência descrito nos inciso II e III.


Como saber quando o meu tempo de permanência no PAES irá expirar?

Para o/a discente saber quando o seu tempo de permanência no PAES irá expirar ele/a poderá acessar o Portal do discente com o seu login e senha, o menu auxílios/bolsas e clicar em “minhas bolsas na instituição”. Nesse menu aparecerá o semestre de expiração do Tempo de Permanência no PAES do/a discente.
O/a estudante também poderá optar por comparecer pessoalmente à sala do Núcleo de Avaliação e Acompanhamento de Permanência Estudantil (NAAPE), no Campus da Liberdade, dependências da Coordenação de Políticas Estudantis (COEST), vizinho ao auditório do campus da Liberdade, em Redenção/Ce e solicitar atendimento com um dos/as servidores/as do NAAPE.
O atendimento para informações sobre Tempo de Permanência também pode ser solicitado virtualmente através do e-mail: naape@unilab.edu.br.

Obs.: A cada período letivo, a COEST/PROPAE envia uma notificação ao grupo de estudantes que se encontra com o Tempo de Permanência prestes a expirar no PAES.


Como eu faço para solicitar a prorrogação do meu tempo de permanência no Paes?

Para solicitar a prorrogação do tempo de permanência no Paes o/a estudante deve aguardar a notificação da Coordenação de Políticas Estudantis (COEST) por e-mail, e, caso seja notificado/a, poderá apresentar requerimento de prorrogação do Tempo de Permanência no PAES nas datas definidas no cronograma específico, que também é divulgado pelo NAAPE/COEST/Propae.
Após a verificação do prazo definido para apresentação de requerimento de prorrogação do Tempo de Permanência, enviar o requerimento, seguir as etapas conforme o cronograma.

Obs.: A abertura de prazo para apresentação de requerimento de prorrogação do Tempo de Permanência (TP) no PAES é condicionada à disponibilidade de recursos financeiros na assistência estudantil.


Em quais situações o meu tempo de permanência no PAES poderá ser prorrogado?

O tempo de permanência do/a discente no PAES poderá ser prorrogado: i) se houver disponibilidade de recursos financeiros na assistência estudantil e ii) se o/a discente comprovar que a retenção foi ocasionada por adoecimentos, gestação, maternidade/paternidade, regime especial e/ou por outro motivo alheio a sua decisão.


Após obter a prorrogação do Tempo de Permanência no PAES, eu preciso fazer a renovação do Termo de Compromisso do PAES?

O/a estudante que já obteve uma prorrogação do tempo de permanência no PAES, mas não conseguiu se formar, poderá solicitar nova prorrogação nas seguintes situações ser prorrogado: i) se houver disponibilidade de recursos financeiros na assistência estudantil e ii) se o/a discente comprovar que a retenção foi ocasionada por adoecimentos, gestação, maternidade/paternidade, regime especial e/ou por outro motivo alheio a sua decisão.


Eu recebi um e-mail de notificação de expiração do tempo de permanência no PAES, mesmo faltando tempo para isso acontecer. O que fazer nesse caso?

Se você recebeu um e-mail da COEST/PROPAE de notificação de expiração do tempo de permanência no PAES e percebeu divergência em relação ao cálculo que você fez desse tempo, deve enviar requerimento de correção/recontagem do tempo de permanência, observando as datas prevista no cronograma específico divulgado pelo NAAPE/COEST ou, a qualquer tempo, solicitar atendimento com a equipe do NAAPE/COEST para informações através do e-mail naape@udu.br ou coest@unilab.edu.br.


Quais documentos são necessários para solicitar a prorrogação ou revisão da contagem do tempo de permanência no PAES?

Os documentos necessários para solicitar prorrogação do tempo de permanência no PAES dependem da situação geradora do atraso na integralização do curso:
1. adoecimentos: cópia de atestados, laudos, receitas e/ou outros documentos médicos comprobatórios;
2. gestação: cópia do cartão pré-natal, cópia da certidão de nascimento do/a filho/a;
3. regime especial: declaração da coordenação do curso ou da Divisão de Atenção à saúde estudantil (DIASE).


Como eu faço para solicitar atendimento presencial ou remoto no NAAPE?

Para solicitar atendimento presencial ou remoto no NAAPE o/a estudante poderá comparecer pessoalmente à sala do Núcleo de Avaliação e Acompanhamento de Permanência Estudantil (NAAPE), no Campus da Liberdade, dependências da Coordenação de Políticas Estudantis (COEST), vizinho ao auditório, em Redenção/Ce ou enviar e-mail para: naape@unilab.edu.br.

PROGRAMA DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNILAB (ACAMP)

O que é o Programa de Apoio e Acompanhamento à Permanência Estudantil da Unilab (ACAMP)?

O Programa de Acompanhamento e Apoio à Permanência Estudantil (ACAMP) consiste num conjunto de ações de apoio à permanência de estudantes beneficiários/as dos Programas de Assistência Estudantil vigentes no âmbito da Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (PROPAE/UNILAB), como o Programa de Assistência Estudantil (PAES) e o Programa Bolsa Permanência (PBP) que se encontrem em situação de vulnerabilidade acadêmica.


O que é vulnerabilidade acadêmica no ACAMP?

É considerada vulnerabilidade acadêmica no ACAMP, além da vulnerabilidade socioeconômica, a trajetória acadêmica que apresente: tempo de permanência expirado no PAES ou no PBP; Índice de Eficiência de Carga Horária – IECH inferior à média da turma; Índice de Eficiência em Períodos Letivos – IEPL inferior à média da turma; matrícula em número igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) dos componentes curriculares obrigatórios para o semestre em andamento; reprovação em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos componentes curriculares no semestre anterior.


Quais são os objetivos do ACAMP?

Os objetivos do ACAMP são: I – fortalecer a política de permanência e assistência estudantil na Unilab; II – contribuir para a promoção da inclusão social pela educação; III – qualificar a permanência e o apoio/acompanhamento dos(as) beneficiários(as) da política de assistência estudantil no âmbito dos cursos de graduação presencial da Unilab, e em especial, de estudantes mães/pais e de estudantes atendidos/as pelo Programa de Ações Afirmativas da Unilab; IV – fomentar condições de igualdade de permanência e de conclusão dos cursos de graduação presencial pelos(as) estudantes beneficiários(as) dos programas de assistência estudantil vigentes na Propae; V – monitorar o desempenho acadêmico dos(as) estudantes beneficiários(as) dos programas de assistência estudantil da Propae, de forma a prevenir a retenção e a evasão; e VI – oportunizar a participação do corpo discente no processo de aperfeiçoamento da política de apoio/acompanhamento de permanência


Como é feita a identificação dos/as estudantes em situação de vulnerabilidade acadêmica para inserção no ACAMP?

A identificação dos/as estudantes em situação de vulnerabilidade acadêmica que serão inseridos no ACAMP é feita semestralmente pela Coordenação de Políticas Estudantis (COEST) em parceria com o Núcleo de Avaliação e Acompanhamento de Permanência Estudantil (NAAPE) a partir dos dados acadêmicos constantes no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e/ou fornecidos pelo setor de banco de dados da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).


Quais são as atividades desenvolvidas no âmbito do ACAMP?

As atividades desenvolvidas no âmbito do ACAMP são de natureza individual e coletiva, consistindo em: busca ativa, atendimento individual, entrevistas, palestras, oficinas, seminários, socialização de informações, orientação de permanência e outras atividades oferecidas semestralmente aos/às discentes em apoio/acompanhamento.


Como saberei que preciso ser acompanhado/a pelo ACAMP?

O/a estudante que possuir perfil para acompanhamento pelo ACAMP será notificado semestralmente pela COEST/Propae por e-mail ou por outro meio de comunicação previamente informado


O que devo fazer se for notificado pela COEST para acompanhamento pelo ACAMP?

O/a estudante que for notificado pela COEST para acompanhamento pelo ACAMP deverá responder à convocação pelo meio indicado (e-mail ou pessoalmente) e comparecer às atividades programadas semestralmente no âmbito do Programa.


O que eu devo fazer quando não puder comparecer à atividade programada do ACAMP?

Quando o/a estudante não puder comparecer na atividade programada do ACAMP, deverá enviar um e-mail para o naape@unilab.edu.br com o título JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NA ATIVIDADE X, informando, no corpo do e-mail o motivo de sua  ausência e anexar ao e-mail a documentação comprobatória da falta. Ex: cópia de comprovante de comparecimento no estágio, em consultas médicas suas ou de seus/as dependentes, declaração de matrícula e/ou auto-declaração de outras situações que justifiquem a ausência.


Qual a relação entre o ACAMP e o Programa de Assistência Estudantil (PAES)?

O ACAMP é um programa voltado para discentes beneficiários/as do PAES que se encontram em situação de vulnerabilidade acadêmica


Qual a relação entre o ACAMP e os/as estudantes com TP a expirar no PAES?

O ACAMP é voltado para discentes em situação de vulnerabilidade acadêmica, dentre os quais, aqueles/as que se encontram com o tempo de permanência no PAES em vias de expiração, desta forma, vale afirmar que o ACAMP é direcionado a tais discentes.

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