Perfil do Egresso – Curso Educação Escolar Quilombola

A/O profissional formada/o no Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – 1ª Licenciatura, tendo a docência como base obrigatória de sua formação, deverá estar apta/o para:

I. atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;
II. compreender, cuidar e educar as crianças e jovens sob sua responsabilidade de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;
III. fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças na Educação Básica, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
IV. trabalhar, em espaços escolares e não escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
V. reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;
VI. relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;
VII. promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
VIII. identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
IX. demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;
X. desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;
XI. participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
XII. participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não escolares;
XIII. realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios: ambiental ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;
XIV. utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;
XV. estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.
XVI. promover diálogo entre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprias à cultura das comunidades quilombolas junto a quem atuam e os provenientes da sociedade majoritária;
XVII. atuar como agentes interculturais, com vistas à valorização e o estudo de temas quilombolas relevantes.

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