Sancionada lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos
A Presidente da República, Dilma Roussef, sancionou na última segunda-feira (09) a Lei nº. 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
De acordo com a Lei, a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, terá vigência pelo prazo de 10 anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Confira Lei nº. 12.990.