COMPOSIÇÃO


O Conselho Administrativo é constituído:

I – pelo Reitor, com voto de qualidade além do voto comum;

II – pelo Vice-Reitor;

III – pelos Pró-Reitores;

IV – pelos Diretores das Unidades Acadêmicas;

V – pelos Diretores de Unidades Especiais;

VI – pelos Diretores-Gerais dos Campi fora de sede;

VII – pelos Diretores ou Coordenadores dos Órgãos Suplementares;

VIII – pelo titular da Unidade de Gestão de Pessoas;

IX – pelo titular da Unidade de Tecnologia da Informação;

X – por representantes do corpo técnico-administrativo em educação eleitos por seus pares, com mandato de 3 (três) anos, respeitada a proporção de até 15% (quinze por cento) dos membros do Conselho, nos termos do Regimento Geral e deste Estatuto, permitida a recondução;

XI – por representantes discentes, eleitos por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, respeitada a proporção de até 15% (quinze por cento) dos membros do Conselho, nos termos do Regimento Geral e deste Estatuto, permitida a recondução;

Fonte: Estatuto da Unilab.

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