COMPOSIÇÃO
O Conselho Administrativo é constituído:
I – pelo Reitor, com voto de qualidade além do voto comum;
II – pelo Vice-Reitor;
III – pelos Pró-Reitores;
IV – pelos Diretores das Unidades Acadêmicas;
V – pelos Diretores de Unidades Especiais;
VI – pelos Diretores-Gerais dos Campi fora de sede;
VII – pelos Diretores ou Coordenadores dos Órgãos Suplementares;
VIII – pelo titular da Unidade de Gestão de Pessoas;
IX – pelo titular da Unidade de Tecnologia da Informação;
X – por representantes do corpo técnico-administrativo em educação eleitos por seus pares, com mandato de 3 (três) anos, respeitada a proporção de até 15% (quinze por cento) dos membros do Conselho, nos termos do Regimento Geral e deste Estatuto, permitida a recondução;
XI – por representantes discentes, eleitos por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, respeitada a proporção de até 15% (quinze por cento) dos membros do Conselho, nos termos do Regimento Geral e deste Estatuto, permitida a recondução;
Fonte: Estatuto da Unilab.
- Lista dos Conselheiros (Lista atualizada em 04/10/2024).