Unilab já trabalha no processo de implantação da Lei de Acesso à Informação Pública
No próximo dia 16 de maio entra em vigor no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, um passo histórico para a ampliação da transparência, tornando a informação pública aberta nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e em todos os níveis de governo, no país. A partir da Lei, todos os brasileiros poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública, que deverão ser oferecidos de forma clara em linguagem simples e direta com apoio de ferramentas de busca e pesquisa.
Na Unilab, o processo de adequação à Lei já foi iniciado com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, e orientar sobre a aplicação das normas. Segundo a vice-reitora da Unilab, Maria Elias Soares, o GT já iniciou suas atividades e está realizando reuniões para consolidar as ações em um cronograma específico com os prazos para as ações de implantação.
Dentro deste processo já está marcada para o próximo dia 27 de abril, a vinda do representante da Controladoria-Geral da União (CGU), Regional Ceará, Marcelo Thiers. Na oportunidade, ele fará a apresentação das informações para o processo de implantação da Lei de Acesso à Informação Pública a todos os servidores da Unilab. O encontro começa às 10h no Anfiteatro e todos os servidores técnico-administrativos e professores estão convidados a participar.
Será a segunda visita de Marcelo Thiers à Unilab, que já esteve na Universidade no dia 11 de abril, em reunião que teve a presença da vice-reitora da Unilab, para fornecer orientações sobre como os órgãos públicos estão se adequando à Lei. A reunião foi solicitada pela CGU para esclarecer sobre a necessidade de providências que atendam às exigências de implantação das ações para o cumprimento da Lei.
Após os esclarecimentos iniciais, Thiers quis saber sobre o andamento do processo de implantação na Unilab e explicou que a Lei vem abrir duas portas de entrada ao Portal da Transparência. Ele aproveitou para esclarecer sobre os artigos 8º e 9º, que tratam respectivamente de transparência ativa e passiva, e entregou material informativo da Lei, além de guias de procedimento e calendário com o prazo para implantação.
Além da vice-reitora, a reunião contou com a presença da pró-reitora de Administração e Planejamento, Adênia Guimarães; do procurador-chefe da Unilab, Silton Batista; do coordenador de Tecnologia da Informação (TI), Ladislav Trupl; do técnico em TI, Carlos Eduardo Barbosa, e da chefe de gabinete, Ana Cristina Queiroz, que será a responsável pelo acompanhamento e implementação das políticas definidas e pelo trâmite das ações necessárias.
A LEI 12.527
Aprovada em 18 de novembro de 2011 a Lei 12.527, a Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta o acesso aos dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Segundo a CGU, diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação Pública foi necessária para regulamentar as obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
A princípio, de acordo com a Controladoria-Geral da União, toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública, excetuando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Lei de Acesso à Informação Pública
Com informações do Portal da CGU