Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Unilab disponibiliza dados em link com base na Lei de Acesso à Informação Pública

Data de publicação  17/05/2012, 17:00
Postagem Atualizada há 13 anos
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Com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) já disponibilizou no seu site um link para a página intitulada Acesso à Informação, que divulga os seus dados institucionais e organizacionais, entre outros. Em vigor desde ontem, 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação tem o objetivo de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

As informações da Unilab são divulgadas de forma espontânea e proativamente na página Acesso à Informação, através de solicitações diretas realizadas no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC da Universidade ou ainda no Portal e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). O SIC disponibilizará ao cidadão atendimento via fone – (85) 3332.1414 -, por e-mail – sic@unilab.edu.br – e também de forma presencial, no Campus da Liberdade, em Redenção (CE) para que ele possa solicitar informação pública pessoalmente, com base na Lei de Acesso à Informação.

Ana Cristina Queiroz

A chefe de gabinete Ana Cristina Queiroz é a autoridade local na Unilab, responsável pelo monitoramento da implementação da Lei, de acordo com o artigo 40º da Lei 12.527/11. Segundo ela, por ser uma universidade recém-criada é bem mais fácil inserir a cultura da transparência na Unilab, por meio da disponibilização de todas as informações referentes à instituição. “Na verdade, essa cultura da transparência já começou com a implantação do Portal da Transparência, criado pelo governo federal para estabelecer uma relação mais direta entre o cidadão comum e os atos públicos”.

Para Ana Cristina, a Lei é extremamente importante porque consolida o processo democrático fazendo com que qualquer pessoa tenha a oportunidade de acessar praticamente todas as informações de qualquer órgão do poder público. E é bom ressaltar que as informações não se limitam a dados sobre finanças, contas e dotações orçamentárias; diversos dados sobre assuntos diversos são  divulgados, dados que podem ajudar na tomada de decisões e definições de objetivos. “Mais informação implica em maior embasamento e, consequentemente, maior consciência da realidade”, afirmou.

Aparecida Moura

A Lei determina que cada órgão público crie um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e, na Unilab, a secretária executiva da Reitoria, Aparecida Moura, é agora a pessoa responsável pelo atendimento à população, no caso de pedidos presenciais. Recém-chegada de Brasília, onde participou de um curso sobre a Lei, ela diz que a esta veio trazer para o cidadão a possibilidade de ter acesso a tudo o que é público, disponibilizando informações importantes e propiciando uma maior aproximação entre a população e o poder público.

Segundo Aparecida Moura, por ser uma universidade jovem, a Unilab praticamente foi criada com essa cultura da informação pública. “Como servidora e responsável pelo atendimento no SIC pretendo atender às demandas de forma rápida, buscando colocar no site todo tipo de informação que alguém possa querer, tentando antecipar as solicitações”, explicou, acrescentando que usará todos os recursos para que se tenha o máximo de transparência nas informações referentes à Universidade.

A LEI 12.527

Aprovada em 18 de novembro de 2011 a Lei 12.527, a Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta o acesso aos dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação Pública foi necessária para regulamentar as obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A princípio, de acordo com a CGU, toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública, excetuando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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