Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Renovado registro do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Unilab (CEP/Unilab)

Data de publicação  12/05/2016, 15:25
Saltar para o conteúdo da postagem

O registro do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Unilab (CEP/Unilab) foi renovado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde. A renovação do registro tem validade de três anos e, finalizado esse período, ocorre um novo processo de renovação.

Confira os documentos:

Carta Circular
Ofício Circular

O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Unilab (CEP/Unilab) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “múnus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, bem como contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos” (Resolução Unilab nº 01/2016).

A renovação do registro comprova que o CEP/Unilab atingiu uma avaliação satisfatória nos critérios de qualidade analisados pela Conep. Todavia, conforme os documentos em anexo, é necessário o empenho do Comitê quanto à observância ao que estabelece a Resolução CNS 466/12 e as demais resoluções e normas operacionais que regulam a ética na pesquisa envolvendo seres humanos em nível nacional.

Ressalta-se ainda que os critérios de qualidade analisados durante o processo de renovação do registro são estabelecidos pela Resolução CNS n.º 370, de 8 de março de 2007. Entre eles estão:

– Expectativa mínima de 12 protocolos analisados por ano;

– Apresentação do regimento interno do Comitê atualizado de acordo com as orientações da Norma Operacional 001/13 – CNS;

– Colegiado de caráter multidisciplinar composto por, no mínimo, 7 membros;

– Participação de um representante dos usuários no colegiado indicado, preferencialmente, pelo Conselho Municipal de Saúde;

– Regularização da Unilab junto aos órgãos competentes e autorização para funcionar de acordo com a sua missão;

– Existência de programa de pós-graduação credenciado na CAPES com a nota mínima 4 (quatro), informando-se as especificidades da instituição e das linhas de pesquisa a serem desenvolvidas; ou existência em seu quadro efetivo de 30 (trinta) profissionais de nível superior, sendo no mínimo 10 (dez) doutores de comprovada experiência em pesquisa nos últimos 3 (três) anos;

– Existência de espaço físico exclusivo para abrigar a secretaria, as reuniões e o arquivo do Comitê;

– Existência de funcionário administrativo exclusivo para as atividades do Comitê;

– Existência de equipamentos de informática com acesso a internet, aparelho telefônico, mobiliário adequado, material de consumo e arquivo destinado exclusivamente para as atividades do Comitê;

– Apresentação dos relatórios semestrais, exigidos a partir do Registro do CEP.

Categorias