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Comprovações de pagamento do auxílio saúde têm novas regras

Data de publicação  30/03/2017, 16:08
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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) lançou, no último dia 9, a Portaria Normativa nº 01, em que institui mudanças na comprovação de pagamento do auxílio saúde: a partir do início de abril não é mais necessário enviar as faturas mensalmente; a comprovação será anual; os servidores terão até 30/04/2018 para comprovar os pagamentos dos meses de março a dezembro de 2017. Caso as comprovações não sejam enviadas dentro do prazo estabelecido, será instaurado processo de reposição ao erário para devolução dos valores recebidos.

A Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), vinculada à Pró-Reitoria de Administração (Proad), explica que as documentações comprobatórias podem ser boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Em caso de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos comprobatórios deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. Estar de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento das comprovações.

Os servidores que têm convênio vinculado à Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará (Adufc) ou a Aliança Administradora de Benefícios não precisam enviar as comprovações, que serão remetidas à Cogep pelas próprias administradoras. Os servidores que têm dependentes entre 21 e 24 anos devem apresentar, semestralmente, o comprovante de matrícula deles.

Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas para a Seção de Benefícios, pelo e-mail seben.cogep@unilab.edu.br.

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