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Universidades federais deverão adotar ponto eletrônico, determina TCU

Data de publicação  09/01/2018, 10:06
Postagem Atualizada há 6 anos
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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que adote as medidas necessárias para implementar o controle eletrônico de ponto nas universidades federais e nos seus respectivos hospitais universitários. A medida visa a substituir a folha de ponto manual pelo ponto eletrônico.

A determinação decorre, entre outras ações, do Acórdão 2729/2017, aprovado na sessão de 6 de dezembro de 2017. A decisão foi proferida após uma auditoria realizada pelo TCU nas seguintes instituições: Fundação Universidade de Brasília (FUB), Hospital Universitário de Brasília (HUB), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF). O objetivo da auditoria foi avaliar o cumprimento da jornada de trabalho de professores e profissionais da saúde.

Na Unilab, a Pró-Reitoria de Administração (Proad)¹ estudará as medidas necessárias para o cumprimento da determinação, levando em conta as especificidades da instituição, a exemplo da distância entre os campi da Unilab e as capitais Fortaleza/CE e Salvador/BA, domicílio de muitos servidores.

Recomendação ao MEC

Outra medida apontada pelo Acórdão 2729/2017 foi a recomendação ao Ministério da Educação (MEC) para que oriente as universidades e institutos federais a divulgarem, em seus respectivos sítios na internet, as atividades vigentes de ensino, pesquisa e extensão dos docentes, em consonância com o art. 3º da Lei 12.527/2011.

Além disso, as instituições federais de Ensino Superior devem estabelecer parâmetros a serem observados por suas unidades acadêmicas para a definição das disciplinas ministradas pelos professores no período letivo, com o intuito de assegurar o nível razoável de objetividade e uniformidade no processo decisório, em atenção aos princípios da eficiência e da isonomia.

Com informações do site do Tribunal de Contas da União


1) Em maio de 2018, o reitor pro tempore assinou a portaria nº 534/2018 que instituiu a criação da Superintendência de Gestão de Pessoas, órgão vinculado diretamente à Reitoria, que desde então está à frente dos processos relativos à implantação do ponto eletrônico, retirando qualquer gerência da Pró-reitoria de Administração sobre o assunto.
(Aditivo publicado em 24 de julho de 2018)

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