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Comunicação de instituições federais de ensino superior terá restrições durante período eleitoral

Data de publicação  29/06/2018, 14:18
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A comunicação produzida pela Assessoria de Comunicação da Unilab, assim como de todas as instituições federais de ensino superior (Ifes), passará por restrições devido ao período eleitoral. As mudanças começam no próximo dia 7 (três meses antes da primeira votação) e se estendem até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral no primeiro turno, ou até 28 de outubro, em caso de segundo turno.

O trabalho das assessorias deverá obedecer ao que dizem as Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República. O documento, elaborado com base na legislação eleitoral, traz orientações mais rigorosas, entendendo como publicidade toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos.

A instrução normativa cita o §1º do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O documento justifica as orientações lembrando que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

O que muda?

Entre as ações elencadas no dispositivo e que dizem respeito ao trabalho desenvolvido pela Assessoria de Comunicação, destacam-se as de publicidade institucional e de utilidade pública, a relação com a imprensa e a utilização de marcas da instituição, realizadas por meio do portal da Unilab, redes sociais e a newsletter Unilab Notícias. Páginas dos institutos, cursos, projetos, pró-reitorias e outras também devem obedecer às normas, já que estão sob o domínio unilab.edu.br.

Extraído de apresentação da Secom/Governo Federal.

O portal da Unilab não poderá ter qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, tais como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar.

A veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos também está vedada. Podem ser mantidos os conteúdos publicados antes do período eleitoral, porém, em área sem destaque.

Extraído de apresentação da Secom/Governo Federal.

Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externos à Unilab envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.

A exceção fica para conteúdo de interesse público e educacional, como concursos e seleções, prestação de serviços aos cidadãos etc, entretanto, devem ser evitados conteúdos ou análises que envolvam emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais, bem como comparações entre diferentes gestões de governo.

A Comunicação da Unilab também não pode veicular ou exibir discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições. Entretanto, é permitida a entrevista de autoridade cuja intenção seja prestar informação jornalística, esclarecer ao público sobre alguma atividade de governo, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais.

As redes sociais, um espaço cada vez mais influente no processo eleitoral, também pedem postura diferenciada neste período. A Instrução Normativa orienta a suspensão de inclusão de posts, salvo conteúdos restritos à prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

As áreas para comentários e interatividade com o público nas redes sociais devem ser suspensos. Caso não haja essa possibilidade, a equipe de Assessoria deve vedar comentários que possam caracterizar propaganda eleitoral, como a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, bem como de palavras-chave, tais como eleições, segundo turno ou outras nomenclaturas da espécie. “Os comentários deverão ser cuidadosamente moderados, sendo excluídos aqueles de cunho eleitoral, eventualmente não filtrados pelos mecanismos automáticos de vedação”, diz a Instrução Normativa.

Outra área afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, são permitidas apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo e das instituições. Por exemplo, é permitido o uso da marca da Unilab, mas não é permitido divulgar a logo de um programa da Universidade.

Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Agecom ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

Veja também:


Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Perguntas Frequentes
Esclarecimentos do Assessor Jurídico da Andifes
Modelos de publicidades permitidas e proibidas

Apresentação PowerPoint da Secom

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