Unilab publica Instrução de Serviço referente à Licença para Capacitação do quadro de servidores efetivos
Na última semana, dia 19, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP/Unilab) realizou reunião junto aos representantes da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS) e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) sobre o Decreto nº 9991/2019, que trata da nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
O encontro levou a elaboração de um documento público com as normas e orientações sobre o afastamento para capacitação, a Instrução de Serviço (IS nº 05/2019), que dispõe sobre a organização e procedimentos administrativos referentes aos pedidos de Licença para Capacitação no âmbito do quadro de servidores da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Ceará e Bahia.
O servidor fará jus ao direito após aquisição do primeiro quinquênio – período de 05 (cinco) anos, tendo como data inicial a entrada do referido servidor no serviço público federal, que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar a concessão de licença capacitação, por até 03 (três) meses.
Conforme o regramento, para aplicação do disposto no parágrafo único do Art. 27, do Decreto 9991/19, o limite de afastamentos de licença para capacitação de 2% (dois por cento) na Unilab, que será distribuída em dois por cento (2%) da categoria de servidores Técnico-Administrativos em Educação e dois por cento (2%) da categoria de servidores docentes. Caso uma das categorias não preencha a previsão de dois por cento (2%) supracitada, o percentual remanescente poderá ser utilizado pelas solicitações excedentes da outra categoria.
A solicitação da licença capacitação deverá ser realizada por meio do Processo denominado Licença para Capacitação, disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), disponível no Portal da Unilab.
Confira as regras e orientações da Minuta da IS/SGP/Unilab nº 05/2019.