Esclarecimentos a respeito do atraso de pagamento de salários de funcionários da limpeza, e as competências da Administração na gestão e fiscalização de contratos de terceirização
A Divisão de Manutenção e Apoio Operacional (PROAD/CSO/DIMOP) declara estar ciente dos atrasos nos pagamentos de verbas trabalhistas aos funcionários vinculados ao Contrato nº 25/2014, de prestação de serviços de limpeza e conservação.
Na última segunda-feira (16), providências foram tomadas no sentido de solicitar a retenção do pagamento da fatura à empresa Limpmaxi, até que as pendências sejam regularizadas e os funcionários devidamente pagos.
Salientamos que, conforme Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 05/2017, no âmbito da fiscalização administrativa de contratos de terceirização, compete à Administração realizar a verificação e análise do atendimento às obrigações concernentes ao pagamento de salários e obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS.
Ressaltamos que a Unilab, conforme legislação vigente, não pode interferir nas práticas e critérios utilizados pelas empresas contratadas para admissão e demissão de pessoal, pois os funcionários alocados não possuem vínculo empregatício com a instituição, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, em conformidade com o art. 4º da referida instrução normativa.