Unilab instaura a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, que tem sua primeira reunião marcada para o dia 18 de março
O Reitor Pro Tempore da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, Alexandre Cunha, designou, por meio da portaria Nº 051, de 13 de Fevereiro de 2020, os membros para comporem a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, vinculada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab).
Desta forma, a Câmara será representada pelos seguintes membros:
Albanise Barbosa Marinho (Presidente) – Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Juan Carlos Alvarado Alcócer – Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação
Antônio Roberto Xavier – Docente
Vera Regina Rodrigues da Silva – Docente
Vandilberto Pereira Pinto – Docente
A Presidente, Albanise Marinho, explica que “a Câmara de Pesquisa e Pós-graduação é um órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo da estrutura do Consepe, definida no Art. 23 de Estatuto da Unilab, que tem por finalidade a análise, o estudo e a normatização de matérias que envolvam o planejamento e o acompanhamento das políticas de pesquisa, inovação tecnológica e pós-graduação. Atuará assessorando a Pró-Reitoria de pesquisa e pós-graduação em matérias que envolve pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica”.
Ainda segundo Albanise Marinho, “a primeira reunião está prevista para acontecer no dia 18/03/2020 na qual serão avaliados os processos referentes às propostas de novos cursos de pós-graduação stricto sensu, além da aprovação da oferta de vagas dos cursos de mestrado em andamento e resoluções da Coordenação de Pesquisa e Inovação Tecnológica”.
À Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação compete, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – avaliar e emitir parecer técnico sobre as propostas de criação de cursos e programas de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
II – propor diretrizes do ensino de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e de pesquisa;
III – propor instrumentos de avaliação de desempenho e monitoração dos cursos e programas de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, visando à melhoria e manutenção da qualidade e rigor técnico-científico;
IV – estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar número de vagas, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de Pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, e determinar a localização dos Colegiados de Curso, observado o disposto no Estatuto;
V – manifestar-se sobre a criação, desmembramento, fusão, extinção, mudança de turno e, alteração da oferta de vagas no âmbito dos cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
VI – manifestar-se sobre o regime escolar e o calendário acadêmico da pósgraduação;
VII – avaliar e emitir parecer técnico sobre planos experimentais de ensino e de verificação de rendimento dos cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, encaminhando-os para serem aprovados pelo Consepe;
VIII – avaliar e emitir parecer técnico sobre os projetos e as matérias pertinentes aos cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, residência médica e multiprofissional, encaminhando-os para serem aprovados pelo Consepe;
IX – manifestar-se sobre os processos seletivos e de oferta de vagas para os cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
X – analisar e emitir parecer sobre ajustes, acordos e convênios acadêmicos e/ou financeiros, para suporte, cooperação ou desenvolvimento de projetos institucionais de pesquisa e inovação tecnológica, dos cursos e programas de pós-graduação, de aperfeiçoamento e de residência médica e multiprofissional;
A Câmara de Pesquisa e Pós-graduação é composta por nove membros, todos com direito a voz e voto, sendo o sendo o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação membro nato e presidente. Os demais membros são três representantes dos coordenadores de cursos de pós-graduação, três representantes docentes, um representante discente, preferencialmente da pós-graduação; e um representante dos Técnicos-Administrativos (TAEs). Todos conselheiros do Consepe, que se reunião em seções mensais ordinárias convocadas pela presidência.