Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Nota do Conselho de Universidades Cearenses (Cruc)

Data de publicação  03/04/2020, 15:04
Postagem Atualizada há 4 anos
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As instituições de ensino superior públicas do Estado do Ceará que, juntamente com a UNIFOR, constituem o Conselho de Reitores das Universidades do Ceará (CRUC) e abaixo assinam esta nota, vêm a público manifestar apoio às diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Saúde do Ceará, assim como das entidades médicas, sanitárias e científicas do país e do mundo, no que se refere à observância do “isolamento social” como medida indispensável para o enfrentamento da COVID-19.

Afirmamos ser essencial observar as recomendações dos órgãos de saúde e da comunidade científica quanto à necessidade do “isolamento social” pelas próximas semanas. Todos devem ficar em casa! Aqueles envolvidos em atividades ditas essenciais, sem a possibilidade, portanto, de seguir o isolamento à risca, devem agir com a estrita observação aos protocolos sanitários de prevenção e proteção. Essa medida de isolamento ou distanciamento social contribuirá para conter o avanço do vírus e também garantir um prazo para a organização do nosso sistema de saúde para o enfrentamento da pandemia.

O Estado do Ceará já vem ampliando sua capacidade de atendimento aos pacientes da COVID-19 com o aumento da oferta de leitos e organiza a distribuição de máscaras, luvas e aventais, os chamados EPIs (equipamentos de proteção individual). Está no aguardo pela chegada de novos equipamentos hospitalares, sobretudo respiradores mecânicos e mais testes para detecção do SARS-coV-2. São medidas importantíssimas para a identificação de novos casos, diminuição da subnotificação, para o tratamento mais eficiente dos doentes e para a proteção dos profissionais de saúde.

A população dos países em todos os continentes tem sofrido com o Novo Corona Vírus. Na maioria deles foram tomadas duras medidas de isolamento social com reflexos positivos no enfrentamento do vírus, embora negativos para a economia. É o preço a pagar pela luta para preservarmos o bem maior de cada um de nós – nossa vida.

Que nesse momento o bom senso prevaleça, seja despertada em nós e nos governos a solidariedade por aqueles que mais dela necessitam, que seja ouvida a Ciência, que o SUS seja fortalecido e, sobretudo, a vida seja preservada.

No que concerne às atividades de nossas IES, através da Reunião do CRUC realizada por videoconferência no dia 01 de abril de 2020, com a participação do Secretário de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, Francisco Inácio Arruda, deliberou-se pela suspensão temporária das atividades presenciais seguindo as determinações do Decreto do Governo do Estado Nº 33.532, de 30 de março de 2020. Nesta orientação, o Calendário Acadêmico destas instituições está mantido, com exceção da UFCA e da UNILAB por razões particulares e contextuais. Tal contexto perdura até que novas decisões, balizadas pela recomendação das autoridades de saúde e governamentais acerca da evolução do quadro de saúde pública e do controle da pandemia, sejam tomadas.

Os Dirigentes das IES, considerando as realidades particulares a cada um delas, permanecerão colocando à disposição de suas comunidades acadêmicas instrumentos/metodologias de solução para continuidade do conjunto de ações que possam ser efetuadas com a dispensa temporária das atividades presenciais. Esta medida segue as determinações da Resolução Nº 481, de 27 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE). Tão logo a regularidade seja tomada, medidas planejadas serão adotadas para recomposição da normalidade.

Ademais, reiteramos que cada Instituição adotou medidas de enfrentamento e contenção da infeção provocada pelo Novo Corona Vírus (Sars-coV-2), em sintonia com as determinações da Portaria N° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pela COVID-19; com a Declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de Pandemia da COVID-19 em 11 de março de 2020, do Decreto No. 33.510 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará.

Dentre as medidas estão a constituição de Comitês Especiais de monitoramento, acompanhamento e promoção de ações de prevenção, suspenção de atividades presenciais nas suas dependências, cancelamento de eventos e de viagens, orientações e difusão de informações em suas páginas oficiais e mídias, e a produção de bens e equipamentos necessários ao enfrentamento da pandemia.

Nestas Universidades se encontra esmagadora parcela da pesquisa e da qualificação de pessoal efetivada no estado, principalmente no campo da saúde. A apropriação coletiva de todo o produto daí emanado é um dos grandes potenciais para promoção do nosso desenvolvimento e, principalmente, para a superação de crises. Assim, colocamos a capacidade, a ciência, o conhecimento e os hospitais e laboratórios das nossas instituições à disposição de toda a sociedade cearense e nacional, dos gestores municipais e dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de promoção da saúde do povo cearense.

Fortaleza – Ceará, 02 de abril de 2020.

Prof. Dr. Francisco do O’ de Lima Júnior

Presidente do CRUC

Reitor da Universidade Regional do Cariri (URCA)

 

Prof. Dr. Roque do Nascimento Albuquerque

Reitor da Universidade da Integração Internacional da Lusofania Afro-brasileira (UNILAB).

 

Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio

Reitor da Universidade Estadual do Ceara (UECE).

 

Prof. Dr. Fabianno Cavalcante de Carvalho

Reitor da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA)

 

Prof. Dr. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque

Reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC)

 

Prof. Dr. Ricardo Luiz Lange Ness

Reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA)

 

Prof. Dr. Virgílio Augusto Sales Araripe Reitor do Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Ceará (IFCE)

 

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