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SGP emite Instrução Normativa sobre acumulação de cargos, compatibilidade de horários e outros temas

Data de publicação  09/06/2020, 11:27
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Foi publicada, nesta terça-feira (9), no Boletim de Serviço da Unilab nº 127, a Instrução Normativa SGP/Unilab nº 4, de 8 de junho de 2020, acerca dos procedimentos administrativos inerentes à Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários (CACES), vinculada à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP).

A norma estabelece as orientações administrativas e legais aos membros da CACES e a todos os servidores da Unilab, nos seguintes temas, dentre outros:

I. acumulação de cargos, empregos e salários ou proventos;
II. compatibilidade de horários entre vínculos;
III. participação, na condição de gerente ou administrador, em sociedade privada, personificada ou não e o exercício de comércio; e
IV. cumprimento do regime de Dedicação Exclusiva.

A CACES foi instituída pela Portaria Reitoria nº 409, de 7 de outubro de 2019, e está alinhada ao Plano de Integridade da Unilab, aprovado pela Portaria Reitoria nº 131, de 28 de março de 2019, que por sua vez atendeu às determinações da Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para a estruturação, a execução e o monitoramento de programas de integridade, além de relatórios da Auditoria Interna que versam sobre a temática e todo o arcabouço legal que envolve o assunto.

Com a criação da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários/SGP, a Unilab avança no combate a vínculos ilícitos na Administração Pública, no controle da jornada de trabalho e de rendimentos permitidos por lei aos servidores docentes e técnicos-administrativos e na orientação aos interessados sobre as condutas adequadas sobre o assunto.

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que, além dos novos instrumentos de acompanhamento da acumulação de cargos e remunerações, está disponível para conhecimento um documento com os procedimentos de prevenção ao Conflito de Interesses, conforme a Portaria Interministerial n° 333, de 19 de setembro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Controladoria Geral da União (CGU).

Confira a Instrução Normativa na íntegra.

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