SGP emite nota de esclarecimento
Diante da solicitação de esclarecimentos que envolvem as atividades de perícia e a qualidade de vida no trabalho dos servidores neste contexto de pandemia, na Universidade Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que desde o início da suspensão das atividades administrativas e acadêmicas pela Resolução ad referendum Consuni nº 2, de 17 de março de 2020, as ações de promoção da saúde e qualidade de vida dos servidores da Unilab foram, são e serão uma das prioridades, principalmente enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelas autoridades competentes, dentro do princípio da legalidade.
Desde a publicação da primeira Resolução foram mais de 20 (vinte) ações da SGP, visando ao suporte à ambientação de todos os servidores técnico-administrativos e docentes no contexto de trabalho remoto, respeitando as especificidades no “novo” ambiente de trabalho, o qual exigiu de todos nós uma adaptação imediata e sem preparação para execução de atividades laborais e domésticas.
Todas as ações da SGP no combate ao Covid-19, no sentido de prestar suporte aos servidores da Unilab, foram amplamente divulgadas nos meios de comunicação e podem ser conferidas aqui.
Quanto às atividades periciais, a Unilab vem atendendo ao contido na Nota Técnica SEI nº 21557/2020/ME. Dessa forma, o agendamento das perícias singulares de servidores previstas no Decreto nº 7.003, de 2009, detalhadas na forma da Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 2010, foi suspenso até novo posicionamento do Sipec, bem como quando observada a garantia de segurança de todos os servidores da instituição, tanto dos peritos quanto dos avaliados.
Quanto à entrega e prazo de envio dos atestados médicos, foi autorizado pela Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, a remessa desses documentos em formato digital como canal único de comunicação para o recebimento dos atestados, conforme orientações da unidade de gestão de pessoas, nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020.
Todas as orientações inerentes às perícias médicas foram estabelecidas pela Instrução Normativa SGP nº 2, de 19 de março de 2020, constantemente atualizada.
No que tange aos atestados médicos, a não realização imediata das perícias singulares não inviabiliza o usufruto da licença por parte do servidor. Todavia, o envio e o prazo de entrega dos atestados médicos continuam sendo de obrigatória execução, de acordo com a legislação pertinente.
A SGP salienta que todas as dúvidas e orientações quanto às atividades de perícia sempre deverão ser feitas pelos únicos canais disponibilizados, os e-mails pericia@unilab.edu.br e periciasfc@unilab.edu.br. Tal restrição objetiva garantir a confidencialidade das informações em respeito à integridade dos usuários do serviço e da equipe que atua no setor, conforme preconiza Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal publicado no Portaria ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2020.
Por fim, convidamos a comunidade acadêmica da Unilab a conhecer todo o fluxo que envolve as Perícias Oficiais no âmbito da Administração Pública Federal, incluindo a Unilab, em consonância com o arcabouço legal que envolve a matéria. Clique aqui para acessar os esclarecimentos sobre licenças elaborados pelo Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho/DAS/SGP.
Superintendência de Gestão de Pessoas
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira