Último prazo para envio da comprovação das despesas efetuadas com Plano de Saúde
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP/Unilab) informa, de acordo com o disposto na Portaria Normativa SEGRT-MP nº 01/2017 e Portaria n.º 9.954/20-SGP, de 15/04/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 16/04/2020, que foi prorrogado o prazo para comprovação das despesas efetuadas com a saúde suplementar dos servidores púbicos do poder executivo federal e pensionistas.
Dessa forma, a SGP vem esclarecer os procedimentos que serão tomados em
cumprimento aos normativos citados, a partir da folha do mês de setembro:
1. Na abertura da folha de pagamento do mês de setembro de 2020, todas as informações constantes no contra cheque, relativas ao “Per Capita Saúde” com opção pelo “Ressarcimento”, serão “automaticamente excluídas”, cabendo aos órgãos adotar as providências quanto ao cadastro do benefício apenas para os servidores que enviaram a comprovação de pagamento do plano de saúde relativa ao ano de 2019.
2. Se o beneficiado já encaminhou a comprovação para Seção de Benefícios (Seben/DAP/SGP), favor, não reenviar. O ressarcimento “Per Capita Saúde” solicitado, será cadastrado novamente na folha referente ao mês de setembro.
3. Caso ainda não tenha encaminhado, a Seben/SGP receberá, até esta sexta-feira (dia 04 de setembro), o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): “Pessoal: Saúde – Envio anual de comprovantes de pagamentos de auxílio saúde”. Dentro desse processo, o solicitante deverá incluir apenas o documento o qual recebeu do plano de saúde para declarar no próprio Imposto de Renda em 2020.
4. Os servidores que não respeitarem esse prazo (que era até o mês de abril passado e fora estendido por conta da pandemia), ficarão sem o benefício a partir dessa folha de setembro/2020 até a apresentação do comprovante para novo cadastramento.
George Gomes – Chefe da Seben/DAP/SGP/Unilab
Outras informações pelo email: (seben.sgp@unilab.edu.br)