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Superintendência de Gestão de Pessoas disponibiliza o Serviço de Atendimento Psicológico aos servidores da Unilab

Data de publicação  07/10/2020, 13:07
Postagem Atualizada há 4 anos
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A Superintendência de Gestão de Pessoas, coordenada pela Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor (DAS/SGP/Unilab), promove o Serviço de Atendimento Psicológico, realizado na modalidade virtual por profissionais devidamente cadastrados para atendimento on-line, segundo as prerrogativas do Conselho Regional de Psicologia. É necessário agendamento prévio.

A ação visa realizar escuta qualificada de demandas relativas às situações de sofrimento, crise ou queixas que permeiam os ambientes pessoal e de trabalho por intermédio de busca ativa dos servidores ao serviço, atuando no sentido de dar suporte à produção de recursos de enfrentamento ao sofrimento psíquico, de promover saúde mental e de auxiliar na permanência saudável de vínculos interpessoais e laborais.

O serviço será prestado aos servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) e colaboradores dos campi e unidade acadêmica da Unilab, localizados no Ceará e Bahia.

Funcionamento

Os interessados devem preencher o Formulário Eletrônico. Após a inscrição, será enviado um e-mail com orientações ao servidor. Qualquer duvida e outras demandas poderão ser encaminhadas para o e-mail da Psicologia do Trabalho: psicologia.sgp@unilab.edu.br.

Outras informações na pagina da Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor.

O que é o Serviço de Atendimento Psicológico?

O Serviço de Atendimento Psicológico se configura como um espaço de escuta qualificada e direcionada à pluralidade de demandas que constituem as vivências pessoais e profissionais de servidores da Unilab. Esta ação se alinha à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e à Resolução nº 4/2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 26 de março de 2020, e efetiva-se na oferta de assistência à saúde no espaço laboral – sendo este um campo de produção de sentidos, pode funcionar como gerador de ansiedade e de sofrimento psíquico ou de bem-estar, saúde e qualidade de vida.

Ademais, a atuação profissional tem passado por reformulações com a necessidade de distanciamento social decorrente da situação de pandemia vivenciada e com a adoção de novas possibilidades, como o trabalho misto ou remoto. Desse modo, o atendimento psicológico reforça uma atenção à saúde integral dos servidores, trabalhando estratégias de autocuidado, cuidado com o outro e enfrentamento de crises e conflitos no espaço laboral.

Nesse contexto, é essencial que os servidores busquem, de modo ativo, uma escuta qualificada das demandas relacionadas ao ambiente e às relações de trabalho, na perspectiva do apoio e suporte por meio de intervenções breves e focais, não possuindo finalidade diagnóstica e pressupondo a garantia de sigilo profissional e de condução ética, como orienta a Resolução CFP nº10/2005.

Em face disso, compreende-se que o atendimento psicológico se constitui como ação de prevenção e de promoção de qualidade de vida no trabalho, inserindo-se na construção de uma concepção ampliada de saúde, integrado à saúde física, mental e ao bem-estar socioeconômico dos servidores, como instituiu a Portaria SRH/MP nº 1261, de 5 de maio de 2010.

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