Flexibilização da jornada de trabalho: adesão pode ocorrer a partir de 1º de dezembro
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) estabeleceu os critérios e procedimentos para a implantação da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação, via portaria nº 461, de 10 de novembro de 2020. Os servidores que se enquadrem nos critérios e estejam interessados na flexibilização da jornada de trabalho devem se manifestar a partir de 1º de dezembro, via chefias de unidades.
O pedido para concessão da jornada de trabalho flexibilizada deverá ser encaminhado pelas respectivas chefias imediatas, por meio de processo administrativo eletrônico, à Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, contendo estudo de viabilidade da adoção de jornada de trabalho reduzida, comprovação do atendimento aos critérios exigidos; detalhamento dos processos de trabalho/atividades laborais da unidade; público usuário dos serviços; proposta de escala de trabalho, entre outros itens.
Entre os critérios estão interesse da administração; regime de revezamento de turno ou de escala; atividades ininterruptas de no mínimo 12 horas; atendimento preponderante ao público, mediante comprovação fática e jurídica de que o volume de atendimento será prioritariamente aos discentes e ao cidadão externo; mínimo de dois servidores técnico-administrativos por serviço, atuando individualmente em turnos distintos, não podendo ser terceirizados ou estagiários; comprovação de que há ganho de eficiência com a mudança do regime (Art. 12, I) e que a flexibilização da jornada é vantajosa e atende ao interesse público.
A flexibilização de jornada de trabalho está prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto nº 1.590, de 1995, e no artigo 17 da Instrução Normativa nº 2, de 2018, e visa melhorar a eficiência dos serviços prestados pelo órgão ou entidade. “É nesse sentido que a gestão regulamentou esse instrumento de gestão. Oferecer essa possibilidade às unidades administrativas e acadêmicas que prestem serviços por doze horas ininterruptas a poderem flexibilizar a jornada de trabalho dos servidores lotados no objetivo de melhorar a eficiência dos serviços prestados”, explicou o superintendente de Gestão de Pessoas, Adriano Semião.
Adriano reforça que cabe à chefia avaliar se a unidade deve aderir à flexibilização, observando os critérios estabelecidos. “ Como visa a melhoria da eficiência dos serviços prestados, cabe à chefia com suas equipes sob seu gerenciamento avaliar os parâmetros necessários para mensuração dessa melhoria e posteriormente pleitear a aplicação desse instrumento de gestão em sua unidade”, pontuou.