Servidores docentes e técnicos-administrativos recebem treinamento para o uso dos EPIs Covid-19
A partir de hoje (15), servidores docentes e técnicos-administrativos das unidades: Propae, ICS, SGP e Sibiuni, vão receber treinamento para o uso dos EPIs Covid-19, no Ceará. A entrega dos EPIs será mediante a realização deste treinamento. O servidor, após receber o certificado do treinamento, deverá procurar o Instituto em que trabalha para receber o EPI mediante assinatura do termo de recebimento.
A ação de iniciativa da equipe de segurança do trabalho da Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor (DAS), por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), tem como proposta fortalecer as medidas de proteção contra o novo coronavírus e oferecer maior segurança aos profissionais que estarão mais vulneráveis ao risco de contaminação da Covid-19 quanto ao trabalho feito nas dependências físicas da Universidade, em específico para alguns setores/servidores da Unilab.
Os EPIs adquiridos com recursos para o enfrentamento da Covid-19 são para os servidores que ficarão em condições mais vulneráveis ao risco de contaminação do coronavírus, tais como: atendimentos de servidores e estudantes nos ambulatórios da Unilab, Restaurantes Universitários, Academia, aulas práticas do curso de enfermagem e biblioteca, que abrange, a priori, a Propae, o ICS, a SGP e a Sibiuni.
Convém ressaltar que a aquisição dos EPIs será parte do atendimento das ações de prevenção e promoção à saúde, preconizadas no Decreto no 6.833/2009, que instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) e Portaria Normativa nº 03 de 07 de maio 2010 do MPOG.
Os profissionais das outras unidades não foram contemplados para o recebimento desses EPI, pois, através da análise e estudo preliminar de riscos realizada pela equipe de segurança do trabalho, chegou-se à conclusão que estas atividades podem ser realizadas com uso das máscaras caseiras e adotando-se as medidas de higiene sanitária, como etiqueta respiratória, higienização constante das mãos, distanciamento entre as pessoas, bem como medidas de ordem coletiva e administrativas, já adotadas pela Unilab, a saber:
– medição de temperatura;
– sinalização do distanciamento adequado no chão e cadeiras;
– ação de educação em saúde sobre medidas de higiene e segurança;
– instalação de dispenser de álcool em gel e pias com sabão para lavagem de mãos;
– barreiras acrílicas;
– disponibilização de testagem sorológica para Covid-19;
– priorizar a circulação do ar em ambiente fechado;
– reduzir a capacidade máxima nos ambientes de trabalho;
– barreiras sanitárias em veículos;
– intensificação na limpeza;
– Trabalho remoto e revezamento de trabalhadores com o fim de reduzir as idas à Unilab.
São, enfim, medidas que visam resguardar a saúde dos servidores e dos colaboradores.
As empresas contratadas devem providenciar os equipamentos de proteção individual necessários no contexto da pandemia para os seus empregados de forma gratuita para a realização de suas atividades presenciais nas dependências da instituição. Como as empresas contratadas são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta devem atender as Normas Regulamentadoras (NR), que são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.