Edital normatiza seleção do Programa de Assistência ao Estudante. Inscrições abertas, até quinta-feira (12), do cronograma seletivo do PAES – Agosto/2021
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) editou, no último dia 30, a resolução ad referendum Consuni/Unilab nº31/2021, em que regulamenta o Programa de Assistência ao Estudante (Paes), e o edital do Paes 02/2021, que normatiza o programa e torna sem efeito o edital anterior, número 03/2019.
Inscrições
Quinta-feira (12) será o último dia para o recebimento das inscrições do cronograma para inserção no Paes – Agosto/2021. Confira todas as informações aqui.
Seguem os links já publicados na área “Assistência Estudantil” no Portal da Unilab:
Edital 02/2021 – PAES
Resolução Ad Referendum CONSUNI/UNILAB/N°31/2021
Live Informativa
No último dia 9 de agosto (segunda-feira), houve mais uma live informativa sobre o processo seletivo do Paes, no canal da Unilab no Youtube (para discentes do Ceará) e salas virtuais via Google meet (discentes da Bahia).
Sobre o Paes
O Programa de Assistência ao Estudante (Paes) se destina a estudantes de cursos de graduação e referencia-se na política institucional de inclusão social e princípio da democratização do acesso e permanência na educação superior com qualidade e pertinência social.
O Paes tem como finalidade viabilizar o acesso a direitos de assistência estudantil por meio de apoio institucional para os estudantes matriculados em cursos de graduação presencial cujas condições socioeconômicas são insuficientes para a permanência acadêmica exitosa.
Podem ser beneficiários do Paes, prioritariamente, estudantes oriundos da rede pública de educação básica e/ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Para concorrer à concessão dos auxílios, os estudantes de cursos de graduação presencial devem atender às exigências do edital regular ou de fluxo contínuo.
Modalidades dos auxílios
O programa tem sete modalidades de auxílios: auxílio moradia, auxílio instalação, auxílio transporte, auxílio alimentação, auxílio social, auxílio emergencial e auxílio inclusão digital – este é uma modalidade nova do Paes, previsto pelo Decreto Pnaes 7.234, com o objetivo de promover a inclusão sócio-digital e o acesso às Tecnologias da Informação para participação em atividades acadêmicas.
Os recursos alocados no Paes para a concessão dos auxílios são oriundos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), de Dotação Orçamentária Anual específica para esse fim e/ou, em casos específicos, por meio de Convênios ou alocação de outros recursos para apoiar e/ou complementar as ações previstas para Assistência Estudantil. O financiamento da assistência estudantil com recursos do PNAES se aplica exclusivamente a estudantes de graduação de curso presencial.
Como solicitar?
As inscrições para o processo seletivo serão realizadas de forma on-line via Módulo de Assistência Estudantil do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Para tanto, o/a candidato/a deverá seguir as seguintes etapas: 1) Atualização de dados pessoais e bancários; 2) Adesão ao cadastro único; 3) Solicitação de auxílio. Confira mais detalhes no cronograma do Paes.
Ocorre uma análise socioeconômica para ingresso no Paes, observando indicadores de vulnerabilidade, considerando-se a renda e o nulo ou precário acesso do estudante a bens e serviços sociais.
Vigência dos auxílios
Uma vez selecionado via edital, o/a estudante permanecerá no Programa por até 12 meses com base na data de publicação do resultado final. Decorrido esse período, o discente poderá realizar o pedido de renovação do/dos auxílios, conforme as datas estabelecidas pela Coest/Propae.