Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Portaria estabelece retorno integral ao trabalho presencial e fase de testes do ponto eletrônico e teletrabalho

Data de publicação  13/05/2022, 12:21
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A Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) publicou a portaria nº 519/2022, em que estabelece o retorno integral ao trabalho presencial e o início da implantação do ponto eletrônico e programa de gestão (teletrabalho).

De acordo com a portaria, a partir de 6 de junho a carga horária semanal do cargo, função, estágio ou bolsa deverá ser cumprida integral e exclusivamente de modo presencial nos espaços físicos da Unilab.

Ponto eletrônico

O documento estabelece ainda o registro de frequência eletrônica, que está em fase de homologação, para os servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP). O registro ocorre via Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIGRH).

A partir de 1º de julho de 2022, o registro de frequência eletrônica no SIGRH também ocorrerá nas unidades máximas cujo quadro funcional de técnico-administrativos seja igual ou superior a 15.

Por fim, após a fase de homologação do registro de frequência eletrônica, todos os servidores ficarão abrangidos na obrigatoriedade do ponto eletrônico.

A SGP e a DTI promoverão as ações necessárias para treinamento acerca das regras sobre a jornada de trabalho e a utilização do controle eletrônico de frequência, nos termos da Resolução Conad/Unilab nº 08/2021, de 25 de outubro de 2021.

Teletrabalho

Outra novidade trazida pela portaria é a fase de implantação do projeto piloto para implementação do Programa de Gestão (teletrabalho) para os servidores da DTI e SGP via Sistema PGD da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A fase de implantação observa as regras da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

A Superintendência de Gestão de Pessoas promoverá as ações necessárias para implementação do Programa de Gestão, bem como para divulgação do cronograma de execução.

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