Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Portaria da reitoria estabelece que o ponto eletrônico começa a funcionar a partir desta quinta (03/11)

Observa também que o acesso ao ambiente de registro se dará obrigatoriamente pela rede de internet sob domínio da Unilab, não sendo possível o usuário logar por outra rede que não seja a autorizada pela Universidade

Data de publicação  01/11/2022, 19:48
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Leia na íntegra a portaria abaixo:

PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 582, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a retificação da Portaria Reitoria/Unilab nº 572, de 23 de setembro de 2022.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1;

Considerando o que consta no processo nº 23282.411678/2020-52, resolve:

Art. 1º Retifica o art. 5º da Portaria Reitoria/Unilab nº 572, de 23 de setembro de 2022, que estabelece as regras para as atividades presenciais dos servidores docentes e técnico-administrativos no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab).

Onde se lê:

Art. 5º O registro do ponto eletrônico no SIGRH seguirá as regras estabelecidas na Resolução CONAD/UNILAB nº 08/2021, de 25 de outubro de 2021.

Parágrafo único: a partir de 1º de janeiro de 2023, o acesso ao ambiente de registro se

dará obrigatoriamente pela rede de internet sob domínio da Unilab, não sendo possível o usuário logar por outra rede que não seja a autorizada pela Universidade.

Leia-se:

Art. 5º O registro do ponto eletrônico no SIGRH seguirá as regras estabelecidas na Resolução CONAD/UNILAB nº 08/2021, de 25 de outubro de 2021.

Parágrafo único: a partir de 3 de novembro de 2022, o acesso ao ambiente de registro se dará obrigatoriamente pela rede de internet sob domínio da Unilab, não sendo possível o usuário logar por outra rede que não seja a autorizada pela Universidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PROF. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE

REITOR

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