Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

SGP divulga o edital para concessão de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

As inscrições serão realizadas no período de 15 a 19/01/2024, por meio eletrônico.

Data de publicação  02/01/2024, 15:07
Postagem Atualizada há 12 meses
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A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), torna pública a realização de Processo Seletivo classificatório para Concessão de Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE´s), nos termos da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e mediante as condições estabelecidas no Edital Nº 4.

O presente edital tem por finalidade a classificação de servidores Técnico-Administrativos em Educação da Unilab para fins de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

A concessão de afastamento para que servidores participem de programas de pós-graduação stricto sensu será realizada com objetivo de incentivar a qualificação dos servidores da Unilab.

A aprovação do servidor no processo seletivo é um dos requisitos necessários à concessão de afastamento, mas NÃO GARANTE o afastamento automático, sendo necessária, posteriormente, a autorização do afastamento pela Administração e também a abertura de processo para análise dos demais requisitos para a concessão.

As inscrições serão realizadas no período de 15 a 19/01/2024, por meio eletrônico.

O candidato deverá inscrever-se mediante acesso ao formulário de inscrição, disponível para preenchimento e para envio de documentação, devendo ser anexados os seguintes documentos, SOMENTE em arquivo PDF e com boa legibilidade:

Currículo atualizado extraído do SouGov – Banco de Talentos;

Documentação comprobatória das categorias a serem pontuados pelo servidor, indicados na Planilha de Pontuação (Anexo I).

O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas nos itens anteriores ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.

É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Unilab não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

Em caso de falhas técnicas nos sistemas próprios da Unilab as quais impossibilitem o envio de inscrições, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Caso o servidor realize mais de uma inscrição, para efeito de análise, será considerado apenas o último registro no sistema. As demais inscrições serão indeferidas por duplicidade.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição.

Não será aceito pedido de inscrição por meio diverso do previsto neste edital.

Poderão se inscrever no presente processo seletivo, exclusivamente, os servidores efetivos da Unilab.

O servidor deverá realizar sua inscrição juntando a documentação necessária, vedada a complementação ou a substituição posterior de qualquer documento após o fim do prazo de inscrição ou durante o período recursal.

Para mais informações leia o Edital Nº4 publicado no Boletim de Serviço.

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