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Prorrogado do prazo de entrega de comprovante de pagamento de plano de saúde para 30 de abril

Data de publicação  29/02/2024, 11:20
Postagem Atualizada há 2 meses
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A Seção de Benefícios/DAP/SGP comunica aos servidores, Aposentados e Pensionistas beneficiários do Auxílio Saúde Suplementar que, por força da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRODE 2024, houve a prorrogação do prazo para apresentação dos comprovantes de despesas com plano de saúde dos anos de 2022 e 2023, para a data de 30/04/2024.

A comprovação deverá ser realizada via processo SEI, conforme procedimento:

  1.     Abre processo SEI do tipo: Pessoal: Saúde – Envio anual de comprovantes de pagamentos de auxílio saúde;
  2.     Preenche o nome do interessado/a servidor/a titular do plano;
  3.     Inserir os comprovantes de pagamento dos anos de 2022 e 2023; (com valores mensais especificados e nome dos dependentes se for o caso)
  4.     Envia o processo à Seção de Benefícios (Seben).

documentação comprobatória necessária a ser anexada para a manutenção do auxílio pode ser:

I – Boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou

II – Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação (o mesmo utilizado para declaração de imposto de renda); ou

III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento, a exemplo de Declaração emitida pela operadora do plano.

Atenção: Os servidores que já enviaram os comprovantes, não precisam enviar novamente. Após a análise, caso exista alguma inconformidade, a Seben devolverá o processo para a unidade do interessado(a), para que o(a) mesmo(a) possa complementar a comprovação.

Aos servidores que não realizarem a comprovação até 30/04/2024, segundo o comunicado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

Os usuários dos Planos de Saúde GEAP e ASSEFAZ não precisam realizar a tarefa, pois o repasse do Auxílio saúde ocorre diretamente na folha de pagamento via SIAPE.

Dúvidas deverão ser encaminhadas para: (seben.sgp@unilab.edu.br).

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