Aprovada a Política de Gestão de Riscos da Unilab
Isto representa um avanço significativo para a instituição, que visa a melhoria contínua dos processos, a alocação eficaz de recursos e a promoção da governança e transparência.

O Conselho Administrativo (Conad), nesta última quarta-feira, dia 08 de outubro, aprovou a Política de Gestão de Riscos da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab, por meio da Resolução Conad/Unilab Nº 20, de 8 de outubro de 2025. Esse é, portanto, um avanço significativo para a instituição, que visa a melhoria contínua dos processos, a alocação eficaz de recursos e a promoção da governança e transparência.
A Política de Gestão de Riscos é um documento que estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades para gerenciar riscos e implementar controles internos, visando proteger seu valor e garantir o alcance de seus objetivos. A normativa busca prevenir eventos adversos, aumentar a probabilidade de sucesso e melhorar a tomada de decisão por meio da análise de incertezas e da integração de práticas de gestão em todos os níveis organizacionais da Unilab.
A próxima etapa, elaboração da minuta do plano de gestão de riscos, estará sob a responsabilidade da Secretaria de Governança, Integridade e Transparência (SGIT).
De acordo com Giovanni Pacelli da Costa, chefe da SGIT, “esse é só começo de uma nova jornada, ainda mais desafiadora, pois exige que as diretrizes definidas se tornem práticas. E isso envolve definir responsabilidades claras, treinar a equipe e definir estratégias para mitigar, transferir ou aceitar os riscos identificados, um passo essencial para a sustentabilidade da Instituição, garantindo uma visão estratégica para enfrentar incertezas, proteger ativos, otimizar recursos e aumentar a eficiência da Universidade.
Ainda segundo o chefe da SGIT, o monitoramento acerca das ações de implementação da Política de Gestão de Riscos, executadas pela SGIT, é alinhado ao Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP), do Poder Executivo Federal.
Resolução Conad/Unilab Nº 20, de 8 de outubro de 2025.