[Defeso Eleitoral 2026] Unilab disponibiliza orientações para ações de Comunicação Institucional
Nesta terça-feira (29), a Superintendência de Comunicação da Unilab (Sudecom/Unilab) publicou o Ofício-Circular nº 12/2026/Sudecom-Unilab, com orientações sobre comunicação institucional durante o período de Defeso Eleitoral de 2026.
Conforme o documento, a Sudecom/Unilab informa que, devido ao período de defeso eleitoral (de 4 de julho a 25 de outubro, se houver segundo turno), adotará medidas conforme orientações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) para adequar a comunicação institucional às normas vigentes. Essas restrições seguem a Lei nº 9.504/97 e devem ser observadas pela Unilab e seus agentes públicos por integrar a administração pública federal indireta. – o § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições) define agente público para fins eleitorais: “Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.“
A Lei considera agente público toda pessoa que, de algum modo, atua a serviço do Poder Público — mesmo que temporariamente, de forma voluntária ou sem receber remuneração, ou seja, são os servidores, inclusive ocupantes de cargos de gestão; pessoas com contratos temporários, como professores substitutos, bolsistas e estagiários; trabalhadores terceirizados; e prestadores de serviço. Os agentes públicos são proibidos de usar a estrutura pública para favorecer candidatos, partidos políticos ou campanhas eleitorais. Por isso, eles não podem utilizar espaços, materiais, equipamentos, serviços, recursos (inclusive humanos) institucionais para finalidades diferentes das previstas, como para promover candidatos ou partidos.
Durante o período eleitoral, é vedado utilizar a estrutura da Universidade para beneficiar ou favorecer candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou campanhas eleitorais. Essa vedação abrange todos os recursos institucionais, incluindo espaços físicos, veículos, equipamentos, computadores, internet, e-mails institucionais, materiais de consumo, sistemas, perfis oficiais, mão de obra, equipes de trabalho e quaisquer outros bens ou serviços disponibilizados pela Universidade.
Os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa orientam a atuação dos agentes públicos durante todo o ano. No período de defeso eleitoral, entretanto, esses cuidados devem ser observados com ainda mais rigor para garantir a neutralidade da Administração Pública e a igualdade entre os participantes do processo eleitoral.
Foram elaboradas duas cartilhas pela Secom/PR (Presidência da República):
- Cartilha de orientação aos servidores públicos federais sobre condutas no período eleitoral;
- Cartilha com orientações sobre publicidade institucional durante o período de defeso eleitoral.
Os materiais apresentam orientações, em formato de perguntas e respostas, acerca da comunicação institucional no período eleitoral, abrangendo divulgação de conteúdos, campanhas, eventos, sítios eletrônicos e redes sociais, com o objetivo de assegurar conformidade legal, transparência e segurança jurídica.
Destacam-se, entre os temas tratados, o período de restrições eleitorais, as condutas vedadas aos agentes públicos, as regras de publicidade institucional, as exceções relacionadas ao dever de transparência e a divulgação de informações de interesse público.
Nesse contexto, recomenda-se que todas as unidades acadêmicas e administrativas observem rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes e adotem as medidas necessárias para adequação de suas ações comunicacionais, incluindo aquelas realizadas em páginas institucionais e redes sociais, ainda que não estejam sob gestão da Sudecom, considerando, inclusive, os materiais orientativos disponibilizados pela Advocacia-Geral da União (AGU), como as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.
Recomendação
Conforme disposto no Ofício-Circular nº 12/2026/Sudecom-Unilab, recomenda-se especial atenção às publicações em páginas institucionais, redes sociais, campanhas, eventos, materiais gráficos e demais instrumentos de divulgação vinculados à Universidade. Sites e perfis em redes sociais gerenciados por unidades acadêmicas e administrativas da universidade – e que, portanto, não estejam sob a responsabilidade da Sudecom – também devem atentar para as diretrizes de divulgação no período eleitoral.
A Sudecom, no uso de suas atribuições, lançou também o seu manual informativo para orientações gerais: Manual operacional para comunicadores Sudecom/Unilab.
Medidas a serem adotadas pela Sudecom:
Procedimentos:
Durante o período eleitoral, a Superintendência de Comunicação (Sudecom) adotará, entre outras, as seguintes medidas:
– Revisão das notícias e conteúdos publicados anteriormente ao início do defeso eleitoral e arquivamento se for necessário;
– Arquivar postagens nos perfis oficiais da Sudecom (Instagram, e YouTube), suspender o perfil do Facebook temporariamente, e apagar as divulgações do Canal Oficial que possuam restrições ao defeso eleitoral todos anteriores a 4 de julho de 2026;
– Manter o Canal do Unilab Oficial do whatssap (atentando para deletar cards passados que possam prejudicar o defeso eleitoral e o Boletim de Serviço, conforme se julgar necessário;
– Suspensão temporária de campanhas institucionais de caráter promocional;
– Manutenção da divulgação de editais, concursos, processos seletivos, notas oficiais, pesquisas científicas, ações de ensino, extensão e inovação, informações de utilidade pública, prestação de serviços e demais conteúdos de interesse coletivo;
– Manutenção das notas de pesar, comunicados emergenciais e informações administrativas indispensáveis ao funcionamento da Universidade;
– Notícia: No período eleitoral, deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação, sem promover a imagem de autoridades ou servidores e sem favorecer candidatos, partidos ou coligações.
– Análise prévia de solicitações de divulgação encaminhadas pelas unidades sempre que houver dúvida quanto ao enquadramento legal.
– Em notícias relacionadas a eventos, como colação de grau, restringir-se ao relato do evento, excluindo adjetivações;
– Manter a publicação de notícias sobre pesquisas, prestação de contas e ações da administração relevantes para o conhecimento da comunidade universitária;
– As coberturas jornalísticas de eventos institucionais continuarão sendo realizadas quando houver interesse público, observando-se linguagem estritamente informativa, objetiva e impessoal, sem promoção de autoridades ou gestores.
Das Orientações às Unidades:
Solicita-se que todas as unidades acadêmicas e administrativas realizem revisão prévia dos conteúdos disponíveis em seus canais institucionais, especialmente páginas eletrônicas, hotsites e perfis oficiais em redes sociais, observando as seguintes diretrizes:
– Priorizar exclusivamente conteúdos de interesse público, caráter educativo, informativo ou de prestação de serviços, caso contrário, o material deve ser arquivado e ou ocultado das redes até término do período do defeso;
– Evitar publicações que possam caracterizar promoção institucional ou pessoal de gestores públicos;
– Revisar conteúdos publicados anteriormente, ocultando ou retirando aqueles que possam ser interpretados como publicidade institucional vedada durante o período eleitoral;
– Evitar linguagem promocional, adjetivações ou enaltecimento de ações administrativas;
– Manter apenas informações indispensáveis ao funcionamento institucional e ao atendimento da comunidade acadêmica.
Do uso de marcas e identidade visual:
Durante o período eleitoral, as unidades deverão observar as orientações expedidas pela Secom/PR quanto à utilização de marcas e identidades visuais vinculadas ao Governo Federal já disponibilizadas neste documento. Sempre que identificadas marcas, slogans ou elementos gráficos cuja utilização esteja vedada pela legislação eleitoral, deverão ser adotadas as providências necessárias para sua retirada ou cobertura. A marca institucional da Unilab continuará sendo utilizada normalmente nas comunicações oficiais da Universidade.
Das redes sociais e sítios eletrônicos:
Os responsáveis pelos canais institucionais deverão:
– revisar conteúdos anteriores ao início do defeso eleitoral;
– restringir publicações de natureza promocional;
– limitar a interação quando houver risco de utilização político-partidária dos espaços institucionais;
– encaminhar dúvidas previamente à Sudecom antes da publicação de conteúdos sensíveis.
Para melhor compreensão, confira as regras no canal do Instagram da Seducom.
Resumo da documentação principal que fundamenta as ações do defeso eleitoral:
- Cartilha sobre o Defeso Eleitoral (Secom/PR);
- Cartilha com orientações sobre publicidade institucional;
- Manual de arquivamento para o defeso eleitoral 2026;
- Condutas Vedadas 2026 (AGU);
- Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (AGU)
- Manual operacional para comunicadores Sudecom/Unilab
Outras informações ou tira-dúvidas via e-mail: (secom@unilab.edu.br).