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Divulgado listagem de convocação de novos estagiários remunerados não obrigatórios (Unilab/Ceará). Confira!

Data de publicação  28/07/2023, 20:44
Postagem Atualizada há 10 meses
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Nesta sexta-feira (12), a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) divulgou a listagem dos estagiários convocados dos cursos de Administração e Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou áreas afins.

Confira a LISTAGEM (Administração e Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou áreas afins).

Outras informações na página da SGP de Estagiários.


No dia 06/12 foi divulgado o Resultado Final (definitivo) da seleção de 20 estagiários remunerados não obrigatórios, conforme o Edital SGP Unilab nº 02/2023.

Confira o resultado final geral (definitivo)!

Outras informações na página da SGP de Estagiários.

No dia 11/08 foi divulgado o resultado preliminar das inscrições. Dessa forma, os interessados em dar entrada no Recurso, é possível através do preenchimento do Formulário de Recurso.

No último dia 8, foi publicado o Aditivo II, que promoveu alteração no Edital SGP Unilab nº 02/2023 para seleção de estagiários remunerados não obrigatórios, conforme disposições a seguir:

1. Acrescenta-se no item 9.1 do Edital SGP Unilab nº 02/2023 a alínea “c”, da seguinte forma:

“c) Recurso do resultado preliminar, através do formulário eletrônico disponível neste LINK (Recurso do Resultado Preliminar – Seleção de Estágio – Edital SGP/ Unilab nº 02/2023).”

2. O Anexo I previsto no Edital SGP Unilab nº 02/2023 fica alterado para:

O prazo de foi alterado com prazo máximo até dia 15 (próxima terça-feira), já que houve alteração no prazo de inscrição inicial, conforme o Anexo I.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estão reabertas as inscrições do Edital SGP Unilab nº 02/2023, a partir de 31 de julho a 9 de agosto.

Serão consideradas válidas todas as inscrições realizadas no período de inscrição previsto no Edital SGP Unilab nº 02/2023 antes da suspensão prevista no Edital SGP Unilab nº 03/2023. Confira o edital retificado.

Caso o candidato queira realizar nova inscrição, poderá realizá-la no formulário eletrônico dentro do novo prazo, sendo considerada válida para fins de inscrição aquela realizada por último. Mas atenção! O formulário só estará disponível para preenchimento a partir de segunda-feira, dia 31, que é o primeiro dia de inscrição.

Os estudantes poderão estar cursando a partir do 2º semestre do curso para a inscrição no processo seletivo, sendo, todavia, exigido estar cursando a partir do 3º semestre para iniciar as atividades do estágio.

Há vinte vagas e cadastro de reserva. Podem participar da seleção estudantes de Administração Pública, Letras, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou áreas afins, Enfermagem, Farmácia, Pedagogia, Direito, Comunicação Social, Cinema e Audiovisual ou áreas afins, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, História, Engenharia Mecânica, Engenharia de Energias, Arquitetura, Relações Internacionais, Serviço Social, Agronomia, Ciências Sociais.

A bolsa para jornada de 4 horas diárias/20 horas semanais é de R$787,98, enquanto para jornada de 6 horas diárias/30 horas semanais é de R$1.125,69.

As atribuições do estagiário estão definidas no Plano de Estágio que será anexo ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE), conforme orienta a Lei n. 11.788/2008, estando as atividades desempenhadas alinhadas ao perfil do setor em que estiver lotado e com o curso de origem do estagiário.

O Processo Seletivo será realizado pela Divisão de Concursos e Seleções (DCS) e terá três fases: análise curricular com base no histórico escolar e declaração; prova objetiva; e entrevista.

Requisitos

O candidato precisa estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação dentre os estabelecidos na distribuição de vagas, oferecido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC, conforme declaração do próprio candidato. Ou seja, podem concorrer estudantes de outras instituições que não a Unilab.

Outro requisito é não estar no último ano de conclusão do curso no semestre de ingresso no estágio.

O estagiário não pode estar vinculado a nenhum tipo de bolsa ou estágio, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, definidos pela Política de Assistência Estudantil.

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