Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Prorrogado o prazo de inscrições [até 20/07] para 30 vagas no curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, no Campus dos Malês/Bahia

Data de publicação  17/06/2024, 22:13
Postagem Atualizada há 6 meses
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Na última sexta-feira (28), a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Prograd/Unilab) publicou o Aditivo I, que altera o cronograma de atividades, referente ao Edital Prograd nº 10/2024.

Outras informações via e-mail: (eeq.males@unilab.edu.br), ou acompanhe as alteações na página do curso.

Confira as alterações:

 

A Prograd/Unilab, abre inscrições – 17/06 a 04/07, exclusivamente on-line, para o preenchimento de 30 (trinta) vagas ofertadas no curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR Equidade/CAPES/MEC), para o Campus dos Malês, em São Francisco do Conde, na Bahia, conforme o Edital Prograd nº 10/2024.

Inscrições

O prazo de inscrição acontece de 17/06 a 04/07. As provas escritas serão presenciais no Campus dos Malês, conforme o Edital Prograd nº 10/2024.

O período de inscrição será das 18h 00min de 17 de junho até as 23h 59min do dia 4 de julho de 2024, exclusivamente pelo formulário eletrônico.

As inscrições enviadas em quaisquer períodos que não correspondam ao estabelecido não serão consideradas.

As vagas

As vagas serão preenchidas por ordem de prioridade, segundo o disposto a seguir:

1º) professores(as) quilombolas em atuação na docência em escolas públicas quilombolas da educação básica no município de São Francisco do Conde (BA) que não possuam formação específica em nível superior (Licenciatura);

2º) professores(as) não quilombolas em atuação na docência em escolas públicas quilombolas da educação básica no município de São Francisco do Conde (BA) que não possuam formação específica em nível superior (Licenciatura);

3º) professores(as) quilombolas em atuação na docência em escolas públicas que recebem alunos quilombolas da educação básica no município de São Francisco do Conde (BA) que não possuam formação específica em nível superior (Licenciatura);

4º) professores(as) não quilombolas em atuação na docência em escolas públicas que recebem alunos quilombolas da educação básica no município de São Francisco do Conde (BA) que não possuam formação específica em nível superior (Licenciatura);

5º) membros das comunidades quilombolas de São Francisco do Conde (BA) que tenham concluído o Ensino Médio (antigo 2o Grau), ou curso equivalente, e pretendam atuar como docentes na Educação Escolar Quilombola (demanda social).

Prova Escrita

O Processo Seletivo Simplificado para discentes do curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola (1ª Licenciatura/PARFOR Equidade/Unilab 2024) ocorrerá através da avaliação da prova escrita, tendo como critérios a serem avaliados o disposto no Barema apresentado no Anexo III e orientações de elaboração no Anexo II deste Edital Prograd nº 10/2024.

A prova escrita será realizada no campus dos Malês, em São Francisco do Conde, (Av. Juvenal Eugênio de Queiroz, s/n, Bairro Baixa Fria), na Bahia, no dia 13 de julho de 2024, a partir das 14 horas e terá duração de três horas (3h). 

A prova escrita será obrigatoriamente presencial, ficando a universidade isenta de responsabilidade quanto ao deslocamento do candidato até o local da prova.

Pré-Matrícula e Matrícula

Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita serão convocados(as) para pré-matrícula, obedecendo a ordem da classificação prevista no itens 5.5 e 5.6, até o limite das vagas a serem preenchidas.

A convocação será publicada na página do curso, na data prevista no Cronograma (Anexo I).

Outras informações via e-mail: (eeq.males@unilab.edu.br).

Sobre o curso

A realização do curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola visa atender a demandas históricas da população quilombola e da sociedade brasileira como um todo, além de atender, mais especificamente, ao que está previsto na estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação, estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Esta estratégia determina a necessidade de “implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial”

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