Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas emite comunicado sobre a representação estudantil no Capaf
A CDHAA aguardará até o dia 14 de outubro/2024 as indicações das representações estudantis, via e-mail: cdhaa@unilab.edu.br
A Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas (CDHAA), considerando a necessidade de maior divulgação, e assim, melhor entendimento por parte dos/as estudantes acerca do procedimento de indicação nomes (titular e suplente) para composição do Comitê de Acompanhamento das Políticas de Ações Afirmativas (Capaf), da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), vem informar que o/a estudante SOMENTE poderá se candidatar a representar o grupo do qual é oriundo, ou seja, categoria que se submeteu e foi aprovado/a em processo seletivo junto à Unilab. Dessa foram, a CDHAA aguardará até o dia 14 de outubro/2024 as indicações das representações estudantis, via e-mail: cdhaa@unilab.edu.br
Segue abaixo as categorias estudantis que compõem o Capaf:
I – indígenas: aquele(a) que pertença à comunidade indígena no território nacional;
II – negros (pretos(as) e pardos(as)): os(as) candidatos(as) que se autodeclararem conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III – quilombolas: os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
IV – ciganos: aquele(a) que pertença à comunidade cigana no território nacional;
V – povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, tais como: agricultores, seringueiros(as), castanheiros(as), quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, pescadores(as) artesanais, marisqueiras, ribeirinhos(as), varjeiros(as), caiçaras, praieiros(as), sertanejos(as), jangadeiros(as), catingueiros(as), entre outros;
VI – refugiados
VII – pessoas com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
VIII – pessoa com identidade trans – transexuais, transgêneros, travestis, não-binárias, cross-dressers, pessoas que se identificam como terceiro gênero etc.;
IX – representantes dos discentes – Ceará.
X – representantes dos discentes – Bahia
Leia a Resolução Ações Afirmativas da Unilab
Coordenação de Direitos Humanos e Ações e Afirmativas da Unilab (CDHAA)