Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Diante da mobilização estudantil, a Unilab compartilha informações importantes sobre o tema

Data de publicação  05/03/2026, 20:58
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O orçamento destinado às Universidades Federais Brasileiras tem sofrido cortes consecutivos ao longo dos anos. Importante notar que os cortes promovidos no âmbito da votação do orçamento têm sido seguidos de recomposição pelo Governo Federal, contudo, há que diferenciar “recomposição” de “suplementação”. A recomposição de orçamento apenas devolve o valor dos cortes que porventura tenham ocorrido e a matriz de outros Custeios e Capital (Matriz OCC) não é corrigida conforme inflação do ano de execução do orçamento.

A Unilab assumiu Despesas de Exercício Anterior – DEA (reconhecidas como dívidas) elevadas nos anos de 2024 e 2025. Estes débitos foram assumidos, principalmente, nos contratos de alimentação. Ano a ano, as despesas com alimentação têm aumentado. Para que não falte alimentação nos Restaurantes Universitários (RU´s) e para proteger os auxílios, as gestões desde 2018 têm redirecionado orçamento do custeio para o pagamento do RU. Esse fato tem causado cortes para manutenção dos contratos de pessoal administrativo, estagiários, segurança, limpeza, transporte, material de limpeza e custeio para atendimento de laboratórios, aulas práticas e sala de aula.

O RU éum bom parâmetro de avaliação para essa conjuntura. Em 2011, ano de abertura da universidade, o valor pago pela Unilab às empresas responsáveis pelas refeições era de R$ 4,54 por refeição. Em 2026, esse valor passou para R$ 14,39 por refeição. Ainda assim, o preço cobrado dos estudantes permanece R$ 1,10, valor que não sofre reajuste há 15 anos, sendo amplamente subsidiado pela instituição. Além disso, no dia 10 de fevereiro de 2026, foi prorrogada a gratuidade da taxa de acesso aos RU’s concedida aos estudantes do Programa de Acolhimento e Integração de Estudantes Estrangeiros (PAIE) das entradas 2025.1 e 2025.2 e também garantida a mesma isenção para discentes da entrada 2026.1.

Convém pontuar que o crescimento do número de estudantes no período de 2025-2026 não foi acompanhado de ampliação orçamentária por parte do Governo Federal, o que tem limitado a inclusão de novos estudantes nos programas de auxílios e no atendimento do PAIE.

Isto posto, no plano nacional, a Unilab, em articulação com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), protocolou junto ao MEC o Ofício nº 2/2025 – Unila/Unilab, solicitando a criação de uma rubrica orçamentária específica para as universidades internacionais, bem como a instituição do Programa de Bolsa Permanência (PBP), considerando as particularidades dessas instituições e suas responsabilidades no âmbito da cooperação internacional. Até o momento, entretanto, não houve retorno sobre essa demanda.

Quanto à inauguração das Residências Universitárias, vale destacar que, embora a estrutura física dos prédios esteja concluída e apta para plena utilização, a data da inauguração aguarda manifestação do Governo Federal. A efetiva ocupação depende da finalização e operação do sistema de esgotamento sanitário do município de Redenção, que é de responsabilidade da Cagece. Sem o devido saneamento, o prédio não possui condições de habitabilidade e higiene.

Ressaltamos que a Unilab tem atuado de forma contínua em diferentes frentes para fortalecer as políticas de permanência estudantil, seja por meio das articulações junto ao Ministério da Educação para a criação de um programa específico de Bolsa Permanência para estudantes internacionais e de uma rubrica orçamentária própria para universidades internacionais, seja pelos esforços incansáveis para a entrega das Residências Universitárias.

Por fim, a universidade reconhece o direito à manifestação e ao debate público. No entanto, atos de assédio, vandalismo e danos ao patrimônio público não podem ser tolerados como forma legítima de manifestação, assim como não é possível impedir o funcionamento da universidade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Logo, mesmo em momentos críticos, não se pode perder de vista que essa gestão sempre esteve e sempre estará do lado da política de permanência estudantil, vital para o funcionamento da nossa universidade.

Reitorado da Unilab

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