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Consuni decide adotar Regimento Disciplinar discente da UFC, com alterações

Por Equipe de Comunicação Unilab
Data de publicação  07/07/2016, 14:08
Postagem Atualizada há 10 anos
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REGIME DISCIPLINA DISCENTE

O Conselho Universitário da Unilab (Consuni) decidiu, no último dia 29, adotar como próprio o Regime Disciplinar da Universidade Federal do Ceará (UFC), para o corpo discente, com a inclusão de um item às possíveis faltas capituladas na Seção Disciplina: “Delitos sujeitos à ação penal praticados no recinto interno ou externo à Universidade, de que resulte sentença condenatória, transitada em julgado, nos termos das alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do art. 92 do Código Penal Brasileiro”.

A decisão, tomada na 40ª sessão ordinária do Consuni, veio a partir de minuta de resolução apresentada pelo reitor pro tempore, Tomaz Santos, que replicava parte do regramento da UFC.

O Regime Disciplinar da UFC para os estudantes já era adotado pela Unilab devido a um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Educação e aquela universidade para a implantação da Unilab, válido até o dia 5 de março de 2017. O Guia do Estudante de Graduação da Unilab, divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação e disponível na Área do Estudante, já trazia esse regramento.

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