Assistência Estudantil

O Programa de Assistência ao Estudante (Paes) é regido pela Resolução nº 07/2012 e nº 10/2012 da Unilab. Constitui parte da política estudantil da universidade, que tem como finalidade oferecer, dentro das possibilidades do orçamento, apoio institucional para os estudantes matriculados em cursos de graduação presencial, cujas condições socioeconômicas são insuficientes para a permanência e a trajetória exitosa. Para candidatar-se aos auxílios provenientes do Programa de Assistência ao Estudante da Unilab, os estudantes regularmente matriculados devem concorrer em um edital específico, cujo cronograma é regularmente divulgado pela instituição.

Cabe ressaltar que o ato de candidatar-se ao edital não garante o recebimento dos auxílios, pois o deferimento do pedido dos auxílios só se dará se comprovada a vulnerabilidade socioeconômica e/ou disponibilidade orçamentária. Isso significa que a Unilab não garante repasse de auxílios a todos os estudantes.

Importa também esclarecer que os valores dos auxílios têm o objetivo de complementar os recursos dos estudantes e, dessa forma, apoiar sua trajetória acadêmica.

1. O Paes prevê seis modalidades de auxílio. O estudante poderá ter direito a até dois destes auxílios, mediante comprovação de sua necessidade de recebê-los:

a) Auxílio-moradia: Garantir condições de residência nos municípios sede dos campi da Unilab, cujo grupo familiar resida distante da sede do curso presencial onde o estudante se encontra regularmente matriculado (fora da zona urbana dos municípios dos campi). É avaliado também quando o acesso aos campi seja dificultado pela ausência de transporte regular, pela distância ou por outros fatores devidamente justificados, com documentação pertinente.

Será concedido Auxílio Moradia, no valor de 380,00 (trezentos e oitenta reais), por mês, por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis se comprovado o atendimento dos critérios exigidos, além de depender da disponibilidade de recursos orçamentário, durante o período da formação do estudante.

b) Auxílio-instalação: Apoiar os estudantes beneficiários do Auxílio Moradia a promoverem condições de fixação de residência nos municípios sede dos campi da Unilab, no que se refere à aquisição de mobília, eletrodomésticos, utensílios domésticos, entre outros.

O valor correspondente ao auxílio será de, no mínimo, um e, no máximo, dois Auxílios Moradia, conforme análise de critérios e disponibilidade de recursos orçamentários.
Os estudantes beneficiados com o Auxílio Instalação terão até 30 (trinta) dias para apresentar documentos comprobatórios referentes à aquisição de bens que viabilizem condições para fixação de residência.

c) Auxílio-transporte: Complementar despesas com transporte e apoiar no deslocamento para a Unilab, assegurando-lhes as condições para acesso às atividades universitárias.

O auxílio possui valor máximo de 270,00 (duzentos e setenta reais) por mês, por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis se comprovado o atendimento dos critérios exigidos e dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários, durante o período de formação do estudante.

d) Auxílio-alimentação: Complementar despesas com alimentação e apoiar na permanência em tempo integral na universidade.

Será concedido o auxílio no valor máximo de 150 (cento e cinquenta reais), por mês, por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis, se comprovado o atendimento dos critérios exigidos e dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários, durante a formação do estudante.

e) Auxílio social: Apoiar estudantes em situação de elevado grau de vulnerabilidade socioeconômica na permanência em tempo integral na universidade, em que não se aplique a concessão dos auxílios Moradia e Instalação.

O auxílio será concedido no valor de 380,00 (trezentos e oitenta reais) por mês, por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis, se comprovado o atendimento dos critérios exigidos e dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários, durante a formação do estudante.

f) Auxílio emergencial: auxílio de natureza eventual e provisória, concedido de forma excepcional, enquanto perdurar a situação geradora do caráter emergencial, aos estudantes cujas condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica ponham em risco sua permanência na universidade.

 

Informações mais detalhadas sobre os auxílios: Coordenação de Políticas Estudantis – (COEST)

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