COORDENAÇÃO DE INFRAESTUTURA E DESENVOLVIMENTO

A Coordenação de Infraestrutura e Desenvolvimento é o setor responsável por assessorar a Pró-Reitoria de Planejamento no que concerne às ações de infraestrutura da universidade.

Compete à CIED:

Planejar, coordenar, gerir contratos de sua área de atuação, acompanhar e controlar as atividades de estudos e execução de obras e projetos de engenharia, elaborados pelo corpo técnico lotado na coordenação ou por empresas terceirizadas. A CIED também é responsável pela elaboração de documentos da fase interna das contratações de obras e serviços de engenharia e pelo planejamento de uso e ocupação do espaço físico da universidade.

Atualmente, a CIED é composta pela Divisão de Projetos (DIP), Divisão de Fiscalização (DIFI) e pela Seção de Elaboração de Editais de Obras e Serviços de Engenharia (SEE).

Compete à Divisão de projetos:

  • Definir e planejar a ocupação do espaço físico dos CAMPI da Universidade;
  • Receber e analisar demandas de projetos de engenharia;
  • Elaborar projeto preliminar e fazer levantamento de custo estimado;
  • Desenvolver, contratar, acompanhar, analisar e receber os projetos executivos e os orçamentos apresentados por contratados;
  • Elaborar Programas de Necessidades para as edificações da Universidade;
  • Realizar estudos para racionalização do “lay-out” dos prédios da Universidade;
  • Elaborar ou fiscalizar terceiros nos projetos executivos arquitetônicos complementares, de forma integrada, das edificações da Universidade;
  • Manter atualizadas as normas, procedimentos, padrões e especificações para elaboração de projetos;
  • Fornecer laudos técnicos dos imóveis para fins de tombamento, avaliação e demolição;
  • Colaborar com a Divisão do Patrimônio na organização e na atualização do cadastro imobiliário da Universidade;
  • Vistoriar os imóveis para fins de ampliação, reforma, adaptação, recuperação e conservação;
  • Realizar, sempre que solicitada, perícias técnicas, emitindo os competentes laudos; 
  • Classificar, colecionar e arquivar, mantendo sempre atualizados, as plantas e projetos referentes aos imóveis da Universidade;
  • Manter um Banco de Dados atualizado sobre matéria de interesse dos projetos;
  • Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Coordenador, no âmbito de sua atuação.

Compete à Divisão de Fiscalização:

  • Acompanhar, fiscalizar e gerenciar os contratos de obras e serviços de engenharia;
  • Estudar e propor normas e especificações técnicas para execução de obras;
  • Estudar e propor normas e especificações técnicas para contratação, fiscalização e recebimento de obras;
  • Colaborar na preparação dos editais para contratação de projetos, obras e serviços a serem confiados a terceiros, dentro do limite de sua competência;
  • Fiscalizar e certificar a execução e a qualidade dos serviços relativos às obras contratadas, bem como autorizar a liberação de faturas;
  • Proceder ao recebimento, em caráter provisório ou definitivo, das obras e serviços de engenharia;
  • Expedir laudos técnicos, fazer avaliação de imóveis e vistorias quando solicitados, no âmbito de sua competência;
  • Preparar e expedir ordens de serviços para os contratos de obras e serviços de engenharia;
  • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de dispositivos legais relativos à higiene e à segurança do trabalho, em obras e serviços de engenharia contratados pela Universidade;
  • Realizar medições e controle dos custos e dos cronogramas de obras;
  • Manter atualizada Tabela de Preços para as obras da Universidade;
  • Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Coordenador, no âmbito de sua atuação.

Compete à Seção de Elaboração de Editais:

  • Atualizar planilha interna de acompanhamento dos processos de contratação de obras e serviços de engenharia;
  • Participar de reuniões locais e intersetoriais para tratar sobre planejamento, melhoria contínua ou estudo prévio em andamento sobre processos de contratação de obras e serviços de engenharia;
  • Receber e analisar os processos referentes a contratações de obras e serviços de engenharia, verificando a necessidade, se for o caso, de adequar o projeto Básico ou termo de referência;
  • Abrir intenção de registro de preço – IRP, no caso de sistema de registro de preço;
  • Publicar intenção de registro de preço – IRP, no caso de sistema de registro de preço;
  • Analisar e, conforme o caso, aceitar/recusar as intenções de participação da ata de registro de preço (ARP), mediante IRP, no caso de sistema de registro de preço;
  • Solicitar, dos participantes do registro de preço, a documentação necessária para a participação, no caso de sistema de registro de preço;
  • Realizar consulta técnica ao(s) servidor(es) responsável(is) pela elaboração do termo de referência ou Projeto Básico, quando necessário, e incluir no processo.
  • Elaborar Minuta do Edital, seus anexos, e Minuta de Contrato, ambos utilizando os modelos padronizados da Advocacia-Geral da União, de acordo com cada caso, conforme as legislações vigentes;
  • Elaborar documento identificando as alterações, juntamente com a suas justificativas, que foram realizadas no modelo de edital da Advocacia Geral da União – AGU;
  • Anexar aos processos de contratação de obras e serviços de engenharia documentação pertinente (portarias, delegação de poderes, certificados e etc);
  • Preencher a lista de verificação para contratação de obras e serviços de engenharia da Advocacia Geral da União – AGU;
  • Solicitar à Coordenação da Infraestrutura de Desenvolvimento a elaboração de certificação processual e encaminhamento do processo de contratação para análise e parecer da Procuradoria Jurídica;
  • Proceder ajuste em minutas e encaminhar às unidades competentes para realizar ajustes (pode ser para qualquer unidade, a depender dos apontamentos da Procuradoria Jurídica (PJ);
  • Cadastrar o processo no Compras Governamentais;
  • Fazer a contagem do prazo legal para a realização da licitação da obra ou serviços de engenharia e providenciar a publicação do aviso de licitação e edital no Diário Oficial da União, site da UNILAB e jornal de grande circulação, de acordo com cada caso;
  • Encaminhar o processo ao Pregoeiro/Comissão de Licitação, de acordo com cada caso, para a realização da licitação no dia e horário marcado.

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