HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE

QUE ATIVIDADE É?

É a concessão de horário especial a servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Instituição, sem prejuízo do exercício do cargo.

QUEM FAZ?

O(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal que seja estudante de Educação Básica, Nível Superior ou Pós-graduação e que haja incompatibilidade entre o horário escolar e o da instituição, conforme Artigo 98, da Lei nº 8.112/90.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Passo Unidade Procedimento
1 Unidade do(a) interessado(a)
  • O(a) servidor(a) inicia o processo com o formulário-  Horário Especial Servidor Estudante-Requerente– e inclui a documentação exigida.
  • A chefia imediata verifica as condições da solicitação e preenche formulário-Horário Especial para Servidor Estudante-Chefia– de manifestação da chefia.
  • A chefia superior dá ciência no processo.

 

2 Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP
  • Analisa a documentação.
  • Emite despacho.
  • Encaminha para assinatura de portaria.

 

3 Superintendência de Gestão de Pessoas-SGP
  • Assina portaria.
  • Devolve o processo à DDP.

 

4 Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP
  • Encaminha à Unidade do interessado para ciência.
5 Unidade do(a) interessado(a)
  • Dá ciência.
  • Devolve o processo à DDP.

 

6 Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP
  • Conclui o processo.

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • ser estudante de Educação Básica, Nível Superior ou Pós-graduação;
  • haver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho sem prejuízo do exercício do cargo;
  • compensação de horário no órgão ou unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

A compensação do horário deve ser dentro da mesma semana em que ocorreu a ausência para o estudo e o horário diário não pode ultrapassar o limite de 10h diárias, que é o máximo que se pode prolongar a jornada do servidor (Art. 19 e 74 da Lei 8.112/90).

O processo deverá ser encaminhado preferencialmente antes do início do período letivo.

Os efeitos da concessão do horário especial contarão a partir da publicação da portaria.

O servidor solicitante não poderá exercer função de chefia, comissionada ou de confiança, pois não estará em dedicação integral ao serviço, em observância ao disposto no Ofício COGES/SRH/MP nº 80/08.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Formulário de Horário Especial para Estudante/solicitação do servidor;
  • Formulário de Horário Especial para Estudante/manifestação da chefia;
  • Documento(s) que comprove(m) o período letivo e a matrícula regular no curso com a descrição das disciplinas, dias e horários das aulas.

Atenção: A cada fim de período letivo, caso o(a) servidor(a) necessite continuar com a concessão do Horário Especial, deverá abrir novo processo.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), alterado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
  • Ofício COGES/SRH/MP nº 80, de 20/06/2008.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 90, de 08/05/2014.
  • Nota Técnica SEI/MP nº 1005, de 22/10/2015.
  • Nota Técnica MP nº 924, de 01/02/2016.
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