Perguntas Frequentes – Consuni

  1. O que é o Consuni?

O Conselho Universitário (Consuni) é o órgão máximo de deliberação, cabendo-lhe formular e aprovar a política geral da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, econômico e financeiro, patrimonial e disciplinar.

  1. Como submeter uma matéria ao Consuni?

I – os titulares das unidades ou das categorias que constituem o respectivo Conselho deverão encaminhar suas demandas para a Secretaria dos Órgãos de Deliberação Superior (SODS) em atenção à Presidência do Conselho;

II – as demais unidades ou setores da Unilab deverão encaminhar suas solicitações à Reitoria, que dará os encaminhamentos pertinentes.

  1. Qual a forma de encaminhamento de demandas ao Conselho?

O encaminhamento de processos para apreciação do Conselho deverá ser feito por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

  1. O que deve constar no processo?

A instrução processual deverá conter, além dos documentos relativos à matéria, a minuta de Resolução (a partir dos modelos disponíveis no SEI) que contemple o objeto da deliberação.

  1. Qual o prazo para que as matérias aprovadas no Conselho entrem em vigor?

Para cada matéria aprovada no Conselho será emitida uma Resolução correspondente. As Resoluções estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a produção de efeitos, a saber:

I – de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e

II – sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.

Os prazos acima não se aplicam às hipóteses de urgência justificadas no expediente administrativo.

 

Atualizado em 19 de julho de 2022.

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