Perguntas Frequentes – Proplan
PLANEJAMENTO
O que é o PDI?
O Plano de Desenvolvimento Institucional, conhecido como PDI, é um documento posto pelo Ministério da Educação (MEC), obrigatório a todas as Instituições de Ensino Superior (IES), instituído pela Lei n° 10.861 de 14 de abril de 2004, reforçado pelo Decreto n° 5.773/2006 que posteriormente foi revogado pelo Decreto n° 9.235/2017. É uma ferramenta legal responsável por organizar, evidenciar e implementar de forma lógica o planejamento estratégico da instituição. É o documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos (Guedes e Scherer, 2015).
Qual o período de vigência do PDI?
O PDI é elaborado para um período de 5 (cinco) anos.
O que é o “Unilab em Números”?
O Unilab em números é uma plataforma em que estão agregadas diversas informações acerca das mais diversas áreas da universidade com o intuito de propiciar à comunidade o acesso de forma prática e interativa para fins de transparência e prestação de contas junto à sociedade.
Atualmente, contamos com cerca de 10 painéis atualizados regularmente sobre os seguintes temas: Ensino, Pesquisa, Extensão, Servidores, Orçamento, Relações Internacionais e Institucionais, Avaliação de Cursos, Regulação e Avaliação, Indicadores do TCU e Recomendações de Auditoria.
ORÇAMENTO
Quanto a UNILAB recebe do orçamento federal?
Os recursos que financiam o funcionamento e expansão da universidade são recebidos do Tesouro Nacional, após aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual pelo Congresso Nacional e Poder Executivo respectivamente. Os valores disponibilizados e repassados à UNILAB podem ser consultados no site do Ministério da Economia (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/orcamento/orcamentos-anuais) ou através do Painel do Orçamento da ferramenta UNILAB em Números (https://unilab.edu.br/unilab-em-numeros/), na aba LOA.
Como a UNILAB executa o orçamento recebido?
Aprovado o orçamento, os créditos são descentralizados para que a universidade possa executar suas atividades cotidianas e/ou sua expansão. Essa execução dá-se através do pagamento de salários e benefícios aos servidores, do pagamento de bolsas e auxílios aos discentes, ou através da contratação de terceiros para aquisição de bens ou prestação de serviços. A forma pela qual a UNILAB executa seus créditos orçamentários pode ser acompanhada pela sociedade através do detalhamento das despesas executadas, tanto no Portal da Transparência (https://www.portaltransparencia.gov.br/), como no Painel do Orçamento da ferramenta UNILAB em Números (https://unilab.edu.br/unilab-em-numeros/), na aba Execução.
FINANCEIRO
O que significa ordenar despesa?
Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67).
O que é empenho?
O empenho é um dos estágios da despesa orçamentária e, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico e funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. É importante destacar que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Como consultar os empenhos emitidos pela Unilab?
No Portal da Transparência, através do link abaixo, é possível pesquisar os empenhos emitidos pela Universidade. Para otimizar sua busca utilize os filtros disponíveis na barra esquerda.
https://www.portaltransparencia.gov.br/despesas
O que são Restos a Pagar?
São as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas a entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação.
Qual a finalidade da Conformidade de Registro de Gestão?
Conforme a Instrução Normativa STN nº 06, de 31/10/2007, a Conformidade de Registro de Gestão tem duas finalidades básicas: verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e verificar a existência de documentação que suporte as operações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Como emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU)?
O usuário deve acessar o site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
E preencher os dados do órgão:
Unidade Gestora (UG): 158565
Gestão: 26442
Nome da Unidade: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Código de Recolhimento: Será fornecido pelo órgão.
Após, preenchimento de todos os campos, gerar PDF, para pagamento no Banco do Brasil.
Qual o prazo para pagamento das ordens bancárias canceladas referentes a auxílios, bolsas e ajudas de custo a estudante?
As ordens bancárias canceladas são regularizadas juntamente com os pagamentos de auxílios e bolsas, até o dia 10 do mês subsequente ao cancelamento. Para tanto, faz-se necessário que os processos enviados pela DEFIN às respectivas pró-reitorias e demais setores competentes sejam respondidos em tempo hábil.
Fundamentação legal: § 2º do art. 2° da Portaria PROPLAN n° 01 de 22 de junho de 2022 – UNILAB
Qual a ordem de priorização de pagamento entre as obrigações da Universidade?
A ordem de priorização de pagamento obedece às orientações previstas na PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 474, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Ressalta-se ainda que os pagamentos ficam condicionados ao repasse de recurso financeiro pela SPO (Subsecretaria de Planejamento e Orçamento) e à autorização por parte do gestor de despesa.
Pagina atualizada em 02/08/2022