Plano de Trabalho
Em seu Plano de Trabalho, a Seção de Promoção da Igualdade Racial (SEPIR/UNILAB), em consonância com as Diretrizes Gerais da Unilab (Junho/2010), o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto nº 7.234/2010), o Estatuto da Igualdade Racial/SEPPIR (Lei nº 12.288/2010) e marcos legais correspondentes, atua como Setor da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (PROPAE), por meio de um conjunto de Programas que dão cumprimento aos objetivos pré-definidos pelos (I) eixos de ação e (II) linhas de pesquisa.
Os eixos de ações são:
- Combater a atitudes de preconceito, discriminação racial e demais formas de intolerância relacionadas à etnia, raça e cor no âmbito da comunidade acadêmica (Unilab) e comunidades circundantes;
- Acompanhamento do ingresso e permanência com qualidade na Unilab de estudantes internacionais e brasileiro/as, especialmente o/as autodeclarado/as negro/as e outros grupos em risco de discriminação racial; observando, no caso de estudantes brasileiro/as, os termos da Lei nº 12.711/12 (Art. 3º.), que dispõe sobre cotas raciais no ensino superior;
- Acompanhamento da implantação de ações afirmativas para a promoção de equidade na seleção de bolsistas de Iniciação Científica (IC) e projetos de pesquisa e extensão, entre estudantes internacionais (dos países africanos e do Timor Leste) e brasileiro/as na Unilab. No caso de estudantes brasileiro/as, são observados os termos da Lei nº 12.711/12/ Decreto nº 7824/12, que dispõe em seu Art. 5º; § 3o, que “as instituições federais de educação poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade”;
- Acompanhamento da implantação de ações afirmativas para bonificação na concessão de auxílios a estudantes brasileiro/as autodeclarado/as negro/as e indígenas no âmbito do Programa de Assistência ao Estudante (PAES) ou em ação afirmativa independente, conforme o mesmo Art. 5º; § 3º do Decreto nº 7824/12, citados no item anterior;
- Acompanhamento da seleção para ingresso de servidore/as na Unilab (docentes e técnico/as administrativo/as), observando os termos da Lei Nº 12.990/2014, que dispõe sobre a reserva para negro/as de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal;
- Capacitação básica e formação continuada, em parceria com instituições públicas e organizações sociais, em educação para a diversidade étnico-racial, história e cultura africanas
- Formação continuada e aprofundada para “assessore/as” setoriais (pelo menos um/a servidor/a técnico/a administrativo/a em cada setor) para atuar em seus respectivos locais de trabalho, prestando esclarecimentos e multiplicando o conhecimento sobre os países de origem dos alunos internacionais, além da temática étnico-racial no Brasil;
- Promoção de cursos de extensão e especialização em Educação para as relações étnico-raciais aos educadores (docentes, técnico/as e gestore/as) das escolas públicas do Maciço de Baturité e São Francisco do Conde (BA), regiões sede da Unilab, em observação às Leis 10.639/03 e 11.645/08, que alteram a Lei 9.394/96 (LDB) e estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena”;
- Integração da comunidade universitária da Unilab e comunidades circunvizinhas (Redenção e Acarape/CE) e São Francisco do Conde (BA), através de eventos socioeducativos, esportivos e culturais, com vistas à igualdade racial, em parceria com a Pró-reitoria de Extensão, Arte e Cultura (Proex) e Pró-reitoria de Graduação (Prograd);
As linhas de pesquisas são:
- Diversidade étnico-racial no Estado do Ceará
- Ações afirmativas para a equidade racial nas universidades brasileiras.
Regulamento da CVVA
Resolução do Consepe nº46, de 27 de dezembro de 2019.
Procedimento de Heteroidentificação e a Comissão de Validação de Autodeclaração