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Estudantes, servidores e colaboradores ganham direito de usar o nome social nos registros acadêmicos

Data de publicação  03/12/2014, 15:56
Postagem Atualizada há 10 anos
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O Conselho Universitário (Consuni) da Unilab aprovou no último dia 31 de novembro a Resolução 31/2014 que trata sobre o uso e inclusão do nome social nos registros oficiais e acadêmicos por servidores, estudantes e colaboradores da Unilab cujo nome de registro civil não reflete a identidade de gênero. O nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social. A proposta foi apresentada no Consuni a partir de uma demanda do Núcleo de Políticas de Gênero e Sexualidades, ligado à Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae).

A partir de agora, na Unilab, o nome social será o único exibido em documentos de uso interno, tais como diários de classe, cadastros e carteiras de identificação estudantil, endereços eletrônicos, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico. A resolução garante ao estudante o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de monografia, dissertação ou tese, entrega de certificados e eventos congêneres.

Ainda de acordo com a resolução, histórico escolar, certificados, certidões, atas de reuniões e defesas, diploma de conclusão e demais documentos oficiais relativos à conclusão do curso e colação de grau, com efeitos externos à Unilab, serão emitidos apenas com o nome de registro civil.

A coordenadora do Núcleo de Políticas de Gênero e Sexualidades, Violeta Holanda, destaca o avanço em relação ao respeito às questões de gênero dentro do ambiente acadêmico. “Para nós do Núcleo de Políticas de Gênero e Sexualidades, a resolução que versa sobre o uso do nome social na Unilab é mais uma conquista no combate ao preconceito e evasão escolar do público LGBT em nossa universidade. Estudantes, servidores e colaboradores que vivem o constrangimento de serem chamados pelo nome do registro civil, que não condiz com sua identidade de gênero e imagem pessoal, agora poderão ser beneficiados pela resolução, diminuindo o mal estar e garantindo o respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à dignidade humana”, afirmou ela..

Luma Andrade, vice-coordenadora do Núcleo, aponta que essa conquista é importante para garantir a cidadania e igualdade de direitos. “O uso do nome social dentro da instituição é uma forma de a Unilab receber bem os sujeitos, em conformidade com a sua auto-identificação, garantindo a cidadania e a equidade de direitos, assim como o acesso, a permanência e o sucesso na vida acadêmica e na sociabilidade enquanto sujeito”, comenta.

Valônia Lemos,  estudante do Bacharelado em Humanidade, será o primeiro caso solicitado à Propae para alteração do uso do nome social

Kaio Lemos, estudante do BHU, identifica-se como Queer e será o primeiro caso solicitado à Propae para alteração do uso do nome social.

Valônia Lemos (nome civil), 35 anos, estudante do Bacharelado em Humanidades, será o primeiro caso solicitado à Propae para alteração do uso do nome social, Kaio Lemos. “Sei que o estranhamento vai acontecer, mas acredito que o preconceito vai diminuir, porque agora vou ter o respaldo da instituição, não será uma imposição minha”, afirma. Ela comenta ainda sobre este novo momento da Unilab: “É uma honra. Esse é um primeiro passo meu, mas também da universidade. Quero agradecer a Unilab por acompanhar a luta dos direitos humanos. Essa conquista vai ajudar na minha formação acadêmica e pessoal também”.

Como fazer:

Para o uso do nome social, o interessado deve procurar a instância da universidade responsável e fazer a solicitação.

Os servidores da Unilab que desejam a inclusão ou retirada do nome social devem apresentar requerimento na Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep). Já os estudantes devem solicitar por meio de requerimento a ser autuado na Propae, que encaminhará às demais instâncias da Universidade, conforme o caso. Nos casos de menores de 18 anos, a inclusão do nome social deverá ser requerida pelos representantes legais, ou por decisão judicial. Os colaboradores devem fazer a solicitação mediante requerimento com cópia do documento de identidade civil à Reitoria, Pró-Reitoria ou Unidade Acadêmica, conforme sua vinculação como colaborador.

Confira abaixo a Resolução nº 31 de 02 dezembro de 2014:

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