Reitor da Unilab manifesta posicionamento sobre eleição, paridade e reforma do Estatuto
O reitor pro tempore e presidente do Conselho Universitário da Unilab, Tomaz Aroldo da Mota Santos, divulgou nesta terça-feira (17) nota em que manifesta seu posicionamento sobre questões que envolvem eleição de reitor e vice-reitor, paridade e relação com a reforma do estatuto da Unilab, processo que está em curso no Consuni.
NOTA
Como parte do processo de institucionalização da Unilab, principal tarefa que me foi atribuída pelo Ministério da Educação neste reitorado pro tempore, está a organização das condições necessárias para a eleição de reitor(a) e vice-reitor(a) pelo Conselho Universitário e o envio de lista tríplice ao MEC. Sobre este processo, percebo que em algumas situações há dúvidas na comunidade acadêmica e, por isso, resolvi abordá-las sob a forma de tópicos, a respeito de um processo que, de fato, é complexo.
Posicionamento sobre permanência no cargo
Não quero prorrogar meu mandato pro tempore além do necessário para concluir a institucionalização da Unilab. Um reitor(a) eleito e nomeado pela Presidência da República tem mandato e, portanto, estabilidade. É exatamente o que a Unilab precisa, em seu processo de consolidação.
Posicionamento sobre paridade
Tanto eu quanto o reitorado atual somos a favor da consulta informal paritária para a Reitoria. Fui eleito reitor da Universidade Federal de Minas Gerais por consulta paritária. Não tenho nenhum motivo moral ou político para ser contra a paridade.
Eleição e Estatuto da Unilab
O Estatuto deve estar aprovado pelo Ministério da Educação e publicado no Diário Oficial da União – esta é uma condição para que a lista seja aceita e que dela o ministro da Educação possa escolher novo reitor, que é a razão de ser da eleição. Se essas condições não forem cumpridas, a lista poderá ser elaborada e o MEC não aceitá-la. Por isso, esse tem sido nosso esforço. Intensificamos o trabalho na comissão de reforma do Estatuto e o Consuni tem realizado várias sessões extraordinárias para analisar e aprovar o documento. Depois de sua aprovação no Consuni, o Estatuto é enviado ao MEC para avaliação, homologação e publicação.
Nomeação do reitor(a) eleito
O reitor é escolhido pelo ministro da Educação, selecionando um dos três nomes de uma lista organizada a partir de eleição feita pelo Conselho Universitário. O nome do vice-reitor acompanha a composição de chapa. A escolha do reitor não é finalizada, portanto, na Unilab. Por delegação, o ministro da Educação nomeará o novo reitor(a).
Definição da lista tríplice
São necessários pelo menos três nomes inscritos no Consuni para esse fim e que cada um deles se comprometa a assumir o cargo de reitor, se for escolhido pelo ministro, além de regras prévias que orientem a votação do Consuni para escolha dos nomes que irão compor a lista tríplice.
Consulta prévia à comunidade acadêmica
Ainda que não seja necessária, nos termos da legislação vigente (Lei 9.192/95, Decreto 1.916/96, Nota Técnica 437/2011 – CGLNES/GAB/SESu/MEC), é possível ser feita consulta à comunidade antes da elaboração da lista tríplice pelo Consuni, de dois modos:
a) formal, pelo próprio Consuni.
b) informal, pela comunidade, através de suas entidades representativas (sindicato dos docentes, sindicato dos técnico-administrativos e entidades estudantis).
A legislação estabelece que, se o Consuni realizar a consulta, os votos dos docentes terão o peso de 70%.
Estatuto atual da Unilab e consulta à comunidade
Pelo Estatuto atual da Unilab (artigo 26, inciso XX), ao Consuni compete “instituir e organizar o processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros, garantida a consulta à comunidade universitária” (grifo nosso). Essa garantia implica que o Consuni é obrigado a realizar a consulta e, nesse caso, o peso dos votos dos docentes deverá ser de 70%, conforme determinação legal.
Paridade em consulta informal
Para que a consulta informal paritária seja possível, é necessário suprimir do Estatuto atual da Unilab a expressão “garantida a consulta à comunidade”, a fim de que a comunidade possa realizá-la. Além disso, é necessário que o Consuni, ele próprio, decida não realizá-la. Se, por sua vez, as entidades representativas da comunidade a organizarem, a consulta informal pode ser paritária. Essa consulta não precisa ser autorizada pelo Consuni, que poderá comprometer-se com o seu resultado segundo condições previamente estabelecidas entre ele e a comunidade. Há instituições – como, por exemplo, a Universidade Federal de Santa Catarina – que estabelecem parâmetros a serem observados pelas entidades na realização da consulta (ver parecer do respectivo grupo de trabalho da UFSC) para que o resultado seja aceito, convalidado.
Convocação da eleição
O reitor poderá convocar eleição quando o estatuto devidamente reformado pelo Consuni estabelecer regras para elaboração da lista tríplice e tirar do Consuni a obrigação de realização de consulta prévia à comunidade para a elaboração da lista tríplice, a fim de que a paridade se torne possível.
A ausência de regras de eleição no Estatuto pode abrir margem para processos não democráticos, além de não trazer garantia de paridade para futuras candidaturas. Toda eleição gera fissuras e divisões na comunidade. Se não houver condições efetivas de a lista ser aceita pelo MEC, podemos gerar fissuras desnecessárias. O que eu e o reitorado queremos é que a Unilab tenha, o quanto antes, um reitor(a) definido pelo ministro da Educação a partir de escolha livre, participativa e democrática do Consuni e da comunidade.
Redenção, 17 de maio de 2016.
Tomaz Aroldo da Mota Santos
Reitor pro tempore