Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Mestrado Interdisciplinar em Humanidades divulga nota de esclarecimento sobre uso de nome social

Data de publicação  14/10/2016, 16:10
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Nota de Esclarecimento

O Colegiado do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades vem por meio desta nota reafirmar, junto à comunidade acadêmica, o seu compromisso com as diretrizes gerais que fundamentam a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), entre as quais, o respeito à igualdade de gênero e à diversidade sexual. O Mestrado Interdisciplinar em Humanidades (MIH), assim, procede em consonância com o decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016, que estabelece o “reconhecimento do nome social nos registros dos órgãos federais da administração direta e indireta (autárquica e fundacional)”.

O artigo terceiro do referido decreto determina ainda que os registros dos órgãos federais deverão conter um campo reservado ao “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil da pessoa transexual ou travesti. Nesse quesito, o MIH reconhece a sua falha na ocasião do seu presente processo seletivo e esclarece que está tomando as devidas providências à adequação de seus formulários, modelos de declarações e outras documentações, no sentido de dar cumprimento à disposição que tem efeito legal. No artigo quarto do mesmo decreto estabelece-se que “constará nos documentos oficiais” o nome social da pessoa” (se expressamente requerido), acompanhado do nome civil. Com isso, a inclusão do nome social em formulários e em documentos emitidos pela Instituição, para efeito de registro da presença e desempenho acadêmico do corpo discente, é precedido de declaração expressa por parte do interessado.

Diga-se, contudo, que o decreto não afasta a exigência de se fazer constar o nome civil da pessoa transexual ou travesti juntamente ao seu nome social, como preceitua o artigo quinto do mesmo documento, em razão da “inclusão do nome civil resguardar o interesse público e salvaguardar o interesse de terceiros”. Com base nesse arrazoado, o MIH reitera sua posição de defesa dos direitos adquiridos pela comunidade LGBT no âmbito dessa Universidade, assim como na esfera Federal, posicionando-se sempre no sentido de repudiar toda forma de agressão, desrespeito, transfobia, homofobia e misoginia no espaço de suas instalações.

Gostaríamos, ainda, de advertir que, sob nenhum pretexto, será admitida qualquer forma de desrespeito contra servidores, baseando-nos no disposto na lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, no seu artigo 331, que preceitua como tipo penal “desacatar funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela”. Os servidores desta Universidade, entre os quais consta o secretariado do MIH, têm denodado empenho em servir ao corpo docente e discente, naquilo que lhe é atribuição e prerrogativa, a bem do serviço público federal.

Por fim, o MIH gostaria de apregoar como parte de seu caráter pedagógico e educativo, a defesa do diálogo como meio pacífico para a resolução de conflitos e desarmonias que, por ventura, venham a afetar as relações entre os diferentes membros e grupos que fazem parte da comunidade acadêmica da Unilab.

Colegiado do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades

BOTAO-AVALIE

 

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