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Conheça o trabalho da Ouvidoria, Comissão de Ética Pública e Corregedoria da Unilab

Data de publicação  08/12/2017, 15:40
Postagem Atualizada há 6 anos
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Com o objetivo de facilitar as relações entre os indivíduos, dirimir conflitos e apurar irregularidades, a Unilab avança em sua institucionalização com a atividade de três órgãos independentes entre si, mas que se articulam: Ouvidoria, Comissão de Ética Pública e Corregedoria. Com atividades que envolvem o recebimento de sugestões, elogios, reclamações, representações pessoais e denúncias, os canais possuem distintas atribuições e particularidades.

 

Ouvidoria

 

 

 


Espaço para manifestações da comunidade interna (estudantes, professores, servidores técnico-administrativos e terceirizados) e externa, a Ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre os cidadãos e a Administração Pública, que recebe e dá o devido tratamento a 5 tipos de manifestações: sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Além de encaminhar as questões aos setores competentes, o órgão analisa, orienta, acompanha as providências e assegura um retorno ao solicitante.

Criada em dezembro de 2015, a Ouvidoria da Unilab tem à frente o servidor técnico-administrativo José Maria Silva Nogueira. O atendimento pode ser feito presencialmente, em sala situada no Bloco Administrativo do Campus da Liberdade, em Redenção/CE, ou pelo e-mail ouvidoria@unilab.edu.br, sendo garantido o sigilo da identificação. As manifestações também podem ser enviadas pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo, da Ouvidoria-Geral da União (OGU), vinculada ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, neste link.

Além disso, ela pode identificar melhorias e propor mudanças, contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços prestados, e apontar situações de irregularidades na instituição.

A Ouvidoria não tem o poder de investigação, entretanto, tem autonomia para conduzir o registro e encaminhamento das manifestações, sendo um canal de harmonização. “Nos casos de sugestão, elogio, solicitação e reclamação, recebemos o contato e encaminhamos aos setores competentes. Já nos casos de denúncia, nós registramos e fazemos uma triagem. Se a matéria for ligada a um servidor, enviamos à Comissão de Ética, que avaliará se há algum recorte ético na questão. Em havendo, ela resolve. Caso contrário, ela devolve à Ouvidoria e encaminhamos para a Corregedoria. Qualquer outro tipo de denúncia, repassamos diretamente para a Corregedoria”, explica o ouvidor José Maria a respeito da condução dos processos.

Ouvidor: José Maria Silva Nogueira
Atendimento: Pessoalmente, e-mail, Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo
Contato: ouvidoria@unilab.edu.br
Localização: Campus da Liberdade – Bloco Administrativo

 

Comissão de Ética Pública

 

 

 

 

Órgão de assessoria direta à Reitoria, a Comissão de Ética da Unilab foi instituída em 2015, pela Portaria GR 686, e existe para apuração da conduta dos servidores na execução de suas atividades. O público-fim é todo aquele servido por tais atividades. Ou seja, no atendimento à informação, no trabalho desenvolvido pelo docente em sala de aula, nas diferentes atribuições dos servidores técnico-administrativos, entre outras funções. Ela também funciona como conselheira sobre a ética profissional do servidor, no trato com as pessoas e com o patrimônio público.

Presidida pelo professor Luis Gustavo Chaves da Silva, vinculado ao Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR), a Comissão de Ética Pública da Unilab responde à Comissão de Ética Pública da Presidência. “Qualquer pessoa, na atribuição do serviço público, seja ela efetiva ou terceirizada, é regida pelas mesmas leis. Quando o caso chega à Comissão de Ética é porque já existe um problema. Aí surge a nossa tarefa de apurar os desvios de conduta ética do servidor”, explica o docente.

O presidente da Comissão explica como se dão os procedimentos. “Nós recebemos as demandas da Ouvidoria. Quando elas são feitas diretamente junto à Reitoria, são encaminhadas para a Ouvidoria, que filtra e envia para nossa análise. Aqui verificamos se há recorte ético. Quando há o enquadramento da conduta dentro de alguns artigos do que não é permitido para um servidor fazer dentro da conduta ética, nós instauramos um inquérito, um procedimento administrativo, seguindo todo o rito padronizado pela Comissão de Ética Pública da Presidência”, detalhou Luis Gustavo.

A depender do servidor envolvido na denúncia, a Comissão tem dois encaminhamentos: se o servidor for da alta administração (diretor, pró-reitor ou servidor do Gabinete), a apuração é feita pela Comissão de Ética Pública da Presidência. Para os demais servidores, todo o procedimento é conduzido pela Comissão instalada na própria Unilab, composta por três membros titulares, três suplentes e um presidente.

Chegando à apuração de que houve falta de ética do servidor público, existem três procedimentos: 1) Notificação por escrito (advertência). Faz-se um registro, um convite ao servidor para uma conversa com a Comissão. A ideia é muito mais educativa e instrutiva, para que haja a melhoria do clima de trabalho e do atendimento dos serviços, além da redução dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs); 2) Em casos de não entendimento após uma advertência, emite-se um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo servidor e registrado na Comissão; 3) Anotação no assentamento funcional de falta de conduta ética – restrição ética, sendo este o procedimento mais sério.

A Comissão de Ética Pública não instaura PADs nem tem a atribuição de demitir quaisquer servidores. Os relatórios anuais alimentam os bancos de dados da Comissão de Ética Pública e são divulgados internamente para estudos, campanhas e ações específicas.

Presidente: Luis Gustavo Chaves da Silva
Atendimento: Pessoalmente, e-mail, telefone, formulário de encaminhamento de denúncias, denúncia anônima
Contato: (85) 3332 6252 | comissao_etica@unilab.edu.br
Localização: Campus das Auroras – Bloco D- 3º andar


Corregedoria

 

 

 

Unidade que atua na prevenção e apuração de irregularidades cometidas exclusivamente por servidores públicos lotados na Administração, a Corregedoria é um órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal que tem a função de difundir e preservar a ética e a probidade administrativa. Os demais membros da comunidade (estudantes, colaboradores, terceiros, etc.) não são abrangidos pelas competências da Corregedoria.

À frente da unidade desde o dia 10 de novembro deste ano, a servidora técnico-administrativa Adriana de Melo Barros explicou como o órgão funciona: “A atuação pode ser de ofício, ao detectar algum indício de irregularidade, ou a partir do recebimento de representações feitas pela via hierárquica da instituição, ou mesmo por qualquer cidadão. Caso seja detectada a materialidade, o procedimento é encaminhar o processo para apuração, que pode ser feita, por exemplo, através de PAD ou sindicância”.

Compete também à Corregedoria da Unilab supervisionar e realizar o acompanhamento das Comissões Disciplinares, que atuam nos PADs, sindicância investigativa ou investigação preliminar. Assim como as demais Corregedorias Seccionais, a Unilab tem suas competências estabelecidas pelo art. 5º do Decreto 5.480, de 2005.

A Corregedoria apura os casos previstos na Lei 8.112/90, tais como: valer-se de cargo para lograr proveito pessoal, proceder de forma desidiosa, cometer inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos ou abandono de cargo, dentre outros. Dos processos acompanhados pela Corregedoria, podem resultar a aplicação de advertência, suspenção, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo ou função comissionada.

Em alguns casos, a Controladoria Geral da União (CGU) pode avocar os processos em curso no órgão. Por exemplo, isso acontece nos casos em que não há condições para realização na instituição ou quando há o envolvimento de mais de um órgão na prática da irregularidade. Isso porque “a Corregedoria pertence à estrutura da Unilab, entretanto está submetida à orientação normativa e supervisão da CGU”, explica a corregedora geral Adriana Barros.

O setor está em fase de estruturação, mas, até que novas ferramentas sejam disponibilizadas, o servidor ou qualquer cidadão pode relatar sua denúncia/representação pessoalmente ou por e-mail.

Corregedora: Adriana de Melo Barros
Atendimento: Pessoalmente ou por e-mail
Contato: corregedoria@unilab.edu.br
Localização: Campus da Liberdade – Bloco Administrativo

 

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