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Palestra sobre a nova Lei de Migração esclarece regras destinadas aos estudantes estrangeiros

Data de publicação  08/05/2018, 10:21
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Foto: Palestra sobre novas regras definidas pela Lei de Migração.

“Nova Lei de Migração e as Possibilidades de Isenção de Taxa de Renovação de Documentos” este foi o tema apresentado na palestra destinada aos estudantes estrangeiros da Unilab, pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais (Proinst), em parceria com a Pró- Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae) e o Diretório Central de Estudantes da Unilab (DCE- Unilab), no final de abril, na Unidade Acadêmica dos Palmares.

A explanação e esclarecimento das dúvidas quanto a entrada em vigor da Lei 13.445/2017, denominada Lei de Migração, bem como da Portaria MJ nº 218, de 27 de fevereiro de 2018, que orienta e regula os procedimento para a solicitação de isenção de taxa de pagamento e multas, de documentação referente regularização migratória.

Foto: Representantes da Proinst, Propae e do DCE/Unilab.

O evento com coordenado pela Pró-Reitora de Políticas Afirmativas e Estudantis, Socorro Maciel e pelo Chefe do Serviço de Mobilidade e Cooperação Solidária (NMCS/Proinst), David Ferreira. Na ocasião, a pró-reitora da Propae, convidou os presentes a participarem da “V Pesquisa do Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação das IFES brasileiras” e ressaltou a importância da coleta de dados dessa pesquisa, para melhoria do atendimento aos estudantes, a partir dos conhecimentos gerados com os dados da pesquisa.

O conteúdo referente aos procedimentos necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa para emissão do Registro Nacional Migratório, junto a Delegacia de Imigração da Polícia Federal, foi apresentado aos presentes pelo chefe do NMCS/Proinst, David Ferreira, além das regras e os direitos a serem usufruídos pelos estudantes estrangeiros, com possibilidades reais de contemplação com a isenção de taxas, a partir da nova Lei de Migração.

Dentre o rol de procedimentos dos novos procedimentos para a isenção de taxa é destaque:

– o preenchimento do formulário de Declaração de Hipossuficiência Econômica, que deve ser acrescido de declaração de recebimento de auxílio, fornecida pela Propae, a esses documentos devem se juntar os demais documentos já usualmente obrigatórios, a serem entregues na data agendada pelo estudante, na Delegacia de Imigração da Polícia Federal. Neste caso, o estudante não deverá gerar, nem tampouco pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), visto ser essa a taxa para a qual é solicitada a isenção.

Esclarecimento de dúvida quanto ao processo de solicitação da isenção, ou quaisquer outras referentes a regularização do estudante internacional no Brasil, no Núcleo de Mobilidade e Cooperação Solidária (NMCS/Proinst) pelo email (mobilidade@unilab.edu.br) ou pelo telefone: (85) 3332.6275.

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