Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Comissão de Validação de Autodeclaração (CVA) e Procedimento de Heteroidenficação são implementados nos concursos da Unilab

Data de publicação  31/01/2020, 10:45
Postagem Atualizada há 4 anos
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Objetivando garantir a efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros nos concursos públicos de ingresso no serviço público federal, a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), com o apoio técnico do Serviço de Promoção da Igualdade Racial da Unilab (Sepir/Unilab), implementou o procedimento de heteroidentificação e a Comissão de Validação de Autodeclaração (CVA), através da Portaria 497, de 06 de dezembro de 2019.

O documento, além do principal objetivo, visa atender aos preceitos da Lei 12.990/14, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O Procedimento de Heteroidenficação significa a verificação complementar, por terceiros, da condição autodeclarada. A heteroidenficação de candidatos pretos e pardos que se inscreverem para vaga reservada nos termos da Lei nº da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014, será feita por uma Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos Pretos e Pardos.

A Comissão de Validação de Autodeclaração (CVA) será formada em todos os concursos públicos no âmbito da Unilab que, de acordo com a Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014, reserve aos negros 20% das vagas para provimento de cargos efetivos. E será constituída por membros indicados pelo Serviço de Promoção de Igualdade Racial da Unilab (Sepir/Unilab) mediante Portaria específica publicada pela Reitoria, assegurando-se a diversidade de pertencimento étnico-racial e de gênero.

Campanha Solidária: Doe Abraços” da DAS/SSQV/SGP – Servidores Campi Unilab/Ceará

Evolução histórica

As ações afirmativas, reivindicadas pelo movimento negro, são fundamentais para o combate e a superação do racismo. Embora os representantes das populações negras, por intermédio de suas organizações sociais e de seus indivíduos, jamais tenham utilizado os termos “ações afirmativas” para as suas reivindicações, antes da década de 1970, a exigência por melhores condições sociais ao longo da história foi um processo.

Das fugas, resistências e alianças escravas, os quilombos e mocambos, às irmandades antes e pós-abolição, os clubes sociais negros, as Frentes Negras espalhadas pelo país (1931–1937), a União dos Homens de Cor (1943), a Convenção do Negro (1946), a Conferência do Negro (1949) e o Congresso Nacional do Negro (1950), organizados pelo Teatro Experimental do Negro (1944–1966), ao Primeiro Congresso Nacional do Negro de Porto Alegre (1958), os grupos organizados negros lutaram e negociaram a sua inserção cultural, política e social no Brasil. Ações aprofundadas na década de 1970 com o combate ao racismo e na desconstrução do mito democracia racial, protagonizado pelo Movimento Unificado de Luta Contra a Discriminação Racial, e com a resistência simbólica, identificada no Grupo Palmares de Porto Alegre, ao promover o dia 20 de Novembro como da nacional da Consciência Negra.

No Ceará, a de se destacar as lutas as reivindicações organizadas a partir de 1982, com o surgimento das primeiras discussões sobre a formação de uma entidade sobre a questão racial, com destaque para o Grupo da Consciência Negra (Grucon). Além das organizações Filhos d’África, Agente de Pastoral Negros (APNs) e Grupo de Mulheres Negras de Fortaleza, como demonstram pesquisas de Joelma Gentil. Grupos que problematizaram a situação enfrentada cotidianamente por pretos e pardos na sociedade cearense.

De acordo com o Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (IESP/UERJ) as “Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.”

A “III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e a Intolerâncias Correlatas”, ocorrida em Durban, na África do Sul, de 31 de agosto a 7 de setembro de 2001, e que contou com a participação de representantes dos movimentos negros,  impactou na expansão da discussão e das ações dentro da temática racial brasileira, com destaque para a Lei 10.678, de 23 de maio de 2003, que criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). Além das demais leis e decretos vigentes que visam à superação das desigualdades sociais e o combate à discriminação racial. Nesses fluxos, no ano de 2010, em 20 de julho, foi publicado o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288) e criada a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) (Lei nº 12.289).

Corpo de servidores e estudantes do Campus dos Malês – São Francisco do Conde/BA

Ações da Unilab

A partir desses respaldos, e frente à da necessidade de institucionalizar as ações afirmativas na universidade, de modo a garantir a efetividade das medidas, a Unilab institucionaliza os procedimentos de heteroidentificação e a Comissão de Validação de Autodeclaração (CVA) nos concursos da Unilab.

O Serviço de Promoção da Igualdade Racial, atualmente chefiado por Arilson dos Santos Gomes, tem como objetivos: atuar junto à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Estudantis (Propae), e em colaboração com os demais núcleos que a compõem, para desenvolver ações destinadas à promoção e valorização da igualdade étnico-racial (respeito à diferença) e proteção dos direitos de indivíduos e grupos afetados por atitudes de discriminação e preconceito e demais formas de intolerância por motivação étnica ou racial.

Matéria relacionada: Unilab cria Comissão de Verificação e Validação de Autodeclaração (CVVA)

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