Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Brasileira alinhada à integração com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Unilab abre 333 vagas remanescentes para graduados e transferidos

Data de publicação  11/02/2020, 08:56
Postagem Atualizada há 4 anos
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A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), através da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), divulgou, nesta segunda-feira (10), a oferta de 333 vagas remanescentes para o processo seletivo nos cursos presenciais de graduação oferecidos pela Universidade, para as modalidades de Transferência de alunos de cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e de Admissão de Graduados para ingresso no período letivo 2020.1, com início previsto em 02 de março de 2020nos Campi do Ceará e no Campus dos Malês, na Bahia.

As inscrições do SISURE/Unilab serão recebidas no período de 10 a 17 de fevereiro pelo preenchimento na Página do Sisure. O Resultado da inscrição acontece dia 19 e a divulgação do Resultado Final está prevista para o dia 21 de fevereiro no Portal da Unilab.

Considerando a existência de vagas remanescentes nos cursos de graduação da Unilab, o presente Edital corrobora com a política interna que objetiva reduzir o número de vagas não ocupadas. As vagas remanescentes são aquelas originadas em anos anteriores, oferecidas novamente durante o ano corrente (2020), que nunca foram ocupadas ou que foram liberadas por diversos motivos: óbito, não cumprimento de desempenho mínimo, desistência, transferência interna (transferência entre cursos da IES) ou transferência externa (transferências para outras IES).

Para participar deste certame, o candidato deve ter obtido nas provas do ENEM o perfil mínimo de notas.

Confira as orientações:

Edital Prograd Nº 06/2020

Anexo I – Documentação para pré-matrícula

Anexo II- Procuração

Anexo III- Tabela de cursos correlatos – Graduados

Anexo IV- Tabela de cursos correlatos – Transferidos

Anexo V – Recurso Administrativo

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